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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018 Páx. 7828

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (165/2017).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 165/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Roberto Carlos Vaz Rodríguez contra as empresas Galega de Técnicas e Investimentos, S.L., Sotegal de Energia, S.L., Esinor Sistemas, S.L., Pocomaco Inversiones, S.L. e Manuel Lombardía Rodríguez, sobre reclamação de quantidade, se ditou decreto de 11 de janeiro de 2018, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar os executados Galega de Técnicas e Investimentos, S.L., Sotegal de Energia, S.L., Esinor Sistemas, S.L., Pocomaco Inversiones, S.L. e Manuel Lombardía Rodríguez em situação de insolvencia total com um custo de 18.361,72 euros em conceito de principal, mais 765,89 euros em conceito de juros de demora, mais 1.912,76 euros que se orçam provisionalmente em conceito de juros e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução, se no sucessivo se conhecem novos bens dos executados.

c) Inscrever no registro correspondente e inserí-lo no Diário Oficial da Galiza a respeito dos executados que sejam pessoas físicas.

d) Levar o original ao livro de decretos e deixar testemunho nestas actuações.

Notifique às partes e aos executados por meio de edito no Diário Oficial da Galiza e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei de jurisdição social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante este órgão judicial no prazo de três dias hábeis.

Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3, aberta no Banco de Santander, conta nº 5076 0000 64 0165 17. Se o depósito se faz mediante transferência bancária, dever-se-á depositar na conta número 00493569920005001274, e no campo «conceito» deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0165 17. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um depósito por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação em todo o caso o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A letrado da Administração de justiça».

Adverte-se os destinatarios de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Galega de Técnicas e Investimentos, S.L., Sotegal de Energia, S.L., Esinor Sistemas, S.L., Pocomaco Inversiones, S.L. e Manuel Lombardía Rodríguez, expeço este edito.

Santiago de Compostela, 11 de janeiro de 2018

A letrado da Administração de justiça