Eu, Rafael González Alió, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento ordinário 428/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Paula María Núñez Pinheiro contra Courier Lugo, S.L., Delivercour, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:
«Diligência de ordenação.
Letrado da Administração de justiça: Rafael González Alió.
Lugo, 9 de janeiro de 2018
Apresentado o anterior escrito, una aos autos da sua razão. Como solicita a parte candidata, tem-se por alargada a demanda reitora destes autos contra a empresa Delivercour, S.L., à qual se citará em legal forma e com as advertências legais, para que o dia 1 de julho de 2019, às 11.15 horas, compareça na Sala de Audiência deste julgado com o objecto de celebrar os actos de conciliação e julgamento, se é o caso, devendo comparecer com todos os meios de prova de que tente valer-se, não suspendendo-se estes pelo não comparecimento dos demandado.
Resultado negativas as diligências praticadas para a citação da empresa Courier Lugo, S.L., acorda-se citar esta por meio de edito que se inserirá no Diário Oficial da Galiza.
Dê-se deslocação da demanda ao Fundo de Garantia Salarial.
Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.
Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se interporá no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação ante o/a letrado/a da Administração de justiça que dita esta resolução, com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.
O/a letrado/a da Administração de justiça».
E para que sirva de notificação e citação em legal forma à empresa Courier Lugo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Lugo, 9 de janeiro de 2018
O letrado da Administração de justiça