BDNS (Identif.): 383903.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.go.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiários
Titulares de obradoiros artesanais que figurem inscritos no Registro Geral de Artesanato da Galiza; associações profissionais e empresariais de artesãos da Galiza; câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza que organizem feiras de artesanato.
Segundo. Objecto
As subvenções reguladas por estas bases têm por objecto o fomento e a comercialização do artesanato galego para actuações realizadas desde o 1 de janeiro até o 31 de outubro de 2018 e feiras que se celebrem entre o 1 de novembro e o 31 de dezembro de 2018.
Consideram-se actuações subvencionáveis:
– Para titulares de obradoiros artesanais:
a) A participação como expositor em feiras profissionais nacionais ou celebradas no extranxeiro em que não se realize venda directa com retirada da mercadoria.
A percentagem subvencionável atingirá o 80 % do investimento, com um máximo de 3.000 euros de subvenção por certame, impostos excluído.
b) A participação como expositor em feiras não profissionais de artesanato, fora do âmbito da Comunidade Autónoma galega, que se celebrem nos comprados nacionais ou internacionais.
A percentagem subvencionável atingirá o 80 % do investimento superior a 500 euros, com um máximo de 1.100 euros de subvenção por certame, impostos excluído.
c) A participação como expositor em acções comerciais emergentes de carácter temporário e apresentação de produtos em pop ups, corners e showrooms.
A percentagem subvencionável atingirá o 50 % do investimento superior a 500 euros, com um máximo de 1.100 euros de subvenção por certame, impostos excluído.
O montante máximo de subvenção para o conjunto de todas as actuações subvencionáveis não poderá superar os 8.000 euros, IVE excluído.
– Para câmaras municipais:
a) Feiras monográficas cujo objectivo seja a venda e posta em valor de produtos de um mesmo ofício tradicional, com um número mínimo de 15 edições, incluindo a edição em curso. A percentagem subvencionável atingirá o 80 % do investimento com um máximo de 15.000 euros de subvenção por feira.
b) Feiras não monográficas de diferentes ofício com um número mínimo de 5 edições, incluindo a edição em curso. O montante máximo de subvenção será de 3.000 euros por feira se contam com um mínimo de um 80 % de expositores, sobre o total de postos, de produtos artesanais inscritos na secção segunda do Registro Geral de Artesanato da Galiza (obradoiros artesãos). Para as que não atinjam o 80 % dos expositores mencionados, o montante máximo de subvenção será de 1.500 euros por feira.
O montante máximo de subvenção para o conjunto de todas as actuações subvencionáveis, não poderá ser superior aos 15.000 euros.
– Para associações profissionais e empresariais de artesãos:
a) Organização de feiras de artesanato no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza de diferentes ofício com um número de 15 edições, incluindo a edição em curso, que contem com um mínimo de 80 % de expositores de produtos artesanais inscritos na secção segunda do Registro Geral de Artesanato da Galiza (obradoiros artesanais).
A percentagem subvencionável atingirá o 80 % do investimento com um máximo de 15.000 euros de subvenção por certame.
O montante máximo de subvenção para o conjunto de todas as actuações subvencionáveis não poderá ser superior aos 30.000 euros.
b) Participação como expositor em feiras profissionais nacionais ou celebradas no estrangeiro em que não se realize venda directa com retirada da mercadoria.
A percentagem subvencionável atingirá o 80 % do investimento, com um máximo de 7.000 euros de subvenção por feira.
O montante máximo de subvenção para o conjunto de todas as actuações subvencionáveis no poderá ser superior aos 15.000 euros.
Terceiro. Bases reguladoras
Publicam-se conjuntamente com a convocação.
Quarto. Montante
Destina-se um total de 255.000 euros, das aplicações orçamentais seguintes:
– 09.30.751A.770.3: 130.000 euros para titulares de obradoiros artesanais.
– 09.30.751A.761.5: 80.000 euros para câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza.
– 09.30.751A.781.4: 45.000 euros para associações profissionais e empresariais artesãs da Galiza.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Um mês que se contará a partir do dia seguinte ao de publicação desta ordem no DOG. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da sua publicação.
Santiago de Compostela, 29 de dezembro de 2017
Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria