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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Terça-feira, 30 de janeiro de 2018 Páx. 6718

III. Outras disposições

Instituto Energético da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 26 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções para a realização de auditoria energéticas, implantação de sistemas de gestão e projectos de poupança e eficiência energética nas empresas dos sectores indústria, serviços e agrícola primário, para o ano 2018, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder-Galiza 2014-2020 (código IN417Y).

BDNS (Identif.): 382975.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Beneficiários

1. Poderão ser beneficiários das subvenções, sem prejuízo de reunirem os demais requisitos estabelecidos nestas bases:

a) As empresas legalmente constituídas e os empresários autónomos que tenham domicílio social ou algum centro de trabalho na Galiza, incluídos no sector serviços, agrícola primário ou da indústria. Para os efeitos desta resolução, considerar-se-ão sector serviços as actividades incluídas nas secções H, I, J, L, M, N, O, P, Q, R, S, T ou U do CNAE 2009. Para os efeitos desta resolução, considerar-se-ão sector de produção agrícola primária as actividades incluídas na secção A e, em concreto, as classes da 1.11 à 02.40 do CNAE-2009, ambas as duas incluídas. Dentro do sector indústria serão subvencionáveis as empresas incluídas na secção B, C ou D do CNAE-2009, com a excepção da indústria extractiva energética, as de refinación do petróleo e biocombustible, assim como as empresas de geração, transporte e distribuição de energia eléctrica.

Também serão subvencionáveis as actividades recolhidas no IAE que se correspondam com estas secções do CNAE 2009.

b) As empresas de serviços energéticos que giram total ou parcialmente instalações consumidoras de energia e que tenham como objecto destes contratos a consecução de poupança económico derivado de um menor consumo de energia. Os centros de consumo em que se actue devem estar situados na Galiza, corresponder a empresas incluídas no âmbito de actuação das presentes bases e, em concreto, desenvolver alguma das actividades recolhidas no parágrafo anterior e amparadas pelo Regulamento (UE) 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, pelo que se declaram determinadas categorias de ajudas compatíveis com o comprado interior.

Segundo. Objecto

A realização de auditoria energéticas, implantação de sistemas de gestão e projectos de poupança e eficiência energética nas empresas do sector indústria, serviços e agrícola primário.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Resolução de 26 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções para a realização de auditoria energéticas, implantação de sistemas de gestão e projectos de poupança e eficiência energética nas empresas dos sectores indústria, serviços e agrícola primário, para o ano 2018, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder-Galiza 2014-2020 (código IN417Y).

Quarto. Quantia

1. As subvenções que se concedam financiar-se-ão com cargo aos orçamentos do Inega para o exercício 2018 e imputarão à aplicação orçamental 09.A2.733A.770.0.

O crédito máximo, segundo a tipoloxía de projecto e tipo de solicitante, será o seguinte:

Distribuição por linha de ajuda

Aplicação orçamental

Total (€)

AE-Auditoria energéticas

09.A2.733A.770.0

09.A2.733A.770.0

09.A2.733A.770.0

09.A2.733A.770.0

09.A2.733A.770.0

100.000,00

SX-Implantação sistemas de gestão

100.000,00

PAEI-Projectos de poupança e eficiência energética no sector industrial e ESSE

2.862.377,00

PAES-Projectos de poupança e eficiência energética no sector serviços

500.000,00

PAEA-Projectos de poupança e eficiência energética no sector agrícola primário

820.000,00

Total

4.382.377,00

Estão co-financiado dentro do marco do programa operativo Feder-Galiza 2014-2020 as seguintes tipoloxías de projectos: as AE-Auditoria energéticas, a SX-Implantação sistemas de gestão, os PAEI-Projectos de poupança e eficiência energética no sector industrial e ESSE, e os PAES-Projectos de poupança e eficiência energética no sector serviços.

2. A quantia da subvenção será de 35 % do custo elixible da actuação. A intensidade da ajuda incrementar-se-á um 20 % no caso de ajudas concedidas a pequenas empresas e um 10 % no caso de medianas empresas.

No caso de auditoria energéticas e de implantação de sistemas de gestão, o montante total das ajudas de minimis concedidas a uma única empresa não excederá os 200.000 euros durante qualquer período de três exercícios fiscais, de 100.000 euros quando se trate de empresas de transportes de mercadoria por estrada por conta alheia, de 30.000 euros para empresas do sector da pesca e da acuicultura e de 15.000 euros para empresas do sector agrícola.

No resto dos casos a ajuda máxima por empresa beneficiária será de 500.000 euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um (1) mês, contado desde o dia seguinte a aquele em que se publiquem as presentes bases no Diário Oficial da Galiza.

A apresentação das solicitudes realizar-se-á unicamente por meios electrónicos através do formulario electrónico normalizado acessível desde a sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, e na página web do Inega, www.inega.gal. Junto com a solicitude apresentar-se-ão, anexadas, cópias dixitalizadas da documentação complementar.

Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2017

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza