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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Terça-feira, 30 de janeiro de 2018 Páx. 6657

III. Outras disposições

Instituto Energético da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 26 de dezembro de 2017 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para a criação, melhora e ampliação de pequenas infra-estruturas para projectos de energias renováveis destinadas a particulares e co-financiado parcialmente com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, se anuncia a convocação antecipada para o ano 2018 e se procede à selecção das entidades colaboradoras que participarão na gestão destas subvenções (IN421H, IN421I).

BDNS (Identif.): 382993.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Beneficiários

1. Poderão ser beneficiários das subvenções, sem prejuízo de reunir os demais requisitos estabelecidos nestas bases, as pessoas físicas proprietárias de qualquer direito sobre um imóvel de direito residencial ou as comunidades e mancomunidade de vizinhos, sempre que as actuações subvencionáveis descritas no artigo 3 se realize em habitações ou edifícios do sector residencial sitas na Comunidade Autónoma da Galiza. Além disso, os agrupamentos de pessoas físicas, privadas sem personalidade, não podendo estas dissolver-se até que transcorra o prazo de prescrição previsto nos artigos 35 e 63 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. Não poderão ter a condição de beneficiárias as pessoas ou entidades em que concorra alguma das circunstâncias previstas nos números 2 e 3 do artigo 10 da citada Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Segundo. Objecto

1. Aprovar as bases reguladoras das subvenções, para a criação, melhora e ampliação de pequenas infra-estruturas para projectos de energias renováveis, co-financiado parcialmente pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2014-2020, para o exercício 2018, que se juntam a esta resolução como anexo I. No caso das tipoloxías de projectos co-financiado com fundos Feader irão destinadas exclusivamente a zonas rurais (IN421H, IN421I).

2. Seleccionar, em regime de concorrência competitiva, as entidades colaboradoras que participarão na sua gestão.

3. Aprovar os formularios para a gestão da convocação do ano 2018 que se juntam a esta resolução como anexo II a IX.

4. Publicar o convénio de colaboração para as ajudas a particulares para projectos de energias renováveis, ao qual se devem aderir as entidades colaboradoras (anexo X).

5. Convocar para o ano 2018, em regime de concorrência competitiva, segundo o disposto no artigo 19.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, as subvenções dirigidas a projectos de energias renováveis e a melhora dos serviços básicos e renovação da povoação nas zonas rurais para equipas térmicos de biomassa.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Resolução de 26 de dezembro de 2017 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para a criação, melhora e ampliação de pequenas infra-estruturas para projectos de energias renováveis destinadas a particulares e co-financiado parcialmente com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, anuncia-se a convocação antecipada para o ano 2018 e procede à selecção das entidades colaboradoras que participarão na gestão destas subvenções (IN421H, IN421I).

Quarto. Quantia

1. A dotação máxima para financiar esta convocação é de 6.220.000 € que se distribuirá do seguinte modo:

MEDIDA 7.2 Criação, melhora e expansão de infra-estruturas a pequena escala, incluindo energia renovável e poupança energética

Anualidade 2018

Aplicação orçamental

Biomassa (tipoloxía B2-B3, em zonas não densamente povoadas)

1.840.000 €

09.A2.733A.780.1

Anualidade 2018

Aplicação orçamental

Biomassa (excluído tipoloxía B2-B3, em zonas não densamente povoadas)

3.580.000 €

09.A2.733A.780.1

Xeotérmica

500.000

09.A2.733A.780.2

Aerotermia e solar

300.000

09.A2.733A.780.3

2. O montante dos fundos previstos perceber-se-á máximo, se bem que caberia a possibilidade de alargar o crédito como consequência de uma maior disponibilidade orçamental derivada de alguma das circunstâncias previstas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza e, se for o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda. Isto poderia dar lugar a concessão demais subvenções de acordo com a ordem de prelación de solicitantes que resulte da aplicação dos critérios de valoração fixados no artigo 19 das bases reguladoras.

De produzir-se a ampliação do crédito publicará no DOG e na página web do Inega (www.inega.gal), sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo para resolver.

3. Este crédito está financiado com fundos próprios, ascendendo estes a 4.380.000 €, e com fundos do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, ascendendo estes a 1.840.000 € dos cales o 75 % procede Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco da medida 7 «Actuações dirigidas à melhora dos serviços básicos e renovação de povoações nas zonas rurais», e da submedida 2 «Criação, melhora e expansão de infra-estruturas a pequena escala, incluindo energia renovável e poupança energética», um 7,50 % procede dos orçamentos gerais do Estado e um 17,50 % dos orçamentos da Comunidade Autónoma.

4. O crédito máximo para a biomassa será de 5.420.000 euros, com a seguinte distribuição de fundos próprios e fundos Feader:

Tipoloxía

Orçamento

Fundos

Grupo A1-A2-B1 e grupo

B2-B3 em zonas densamente povoadas

3.580.000 €

Próprios

Grupo B2-B3 em zonas não densamente povoadas

1.840.000 €

Feader

Total

5.420.000 €

5. A presente convocação tramita pelo procedimento antecipado de despesa. O outorgamento das subvenções fica condicionar à existência de crédito adequado e suficiente no momento da resolução de concessão.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

1. As solicitudes de ajudas apresentarão pelas entidades colaboradoras segundo o modelo do anexo III desta resolução, junto com a documentação que se indica nas bases reguladoras.

As solicitudes deverão apresentar-se exclusivamente por via electrónica através do formulario normalizado acessível desde a sede electrónica da junta da Galiza (https://sede.junta.gal), ou bem desde a página web do Inega (http://www.inega.gal) de acordo com o estabelecido nos artigos 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP).

Se a entidade colaboradora apresenta a solicitude presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela na que fosse realizada a emenda.

2. As entidades colaboradoras contarão com um prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, para solicitar a sua adesão, cobrindo e confirmando o formulario de adesão (anexo II).

3. O prazo de apresentação das solicitudes de ajudas será de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao de remate do prazo de adesão das entidades colaboradoras. Se o último dia do prazo fosse inhábil perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2017

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza