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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Terça-feira, 30 de janeiro de 2018 Páx. 6758

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ACORDO de 20 de dezembro de 2017, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Corunha (expediente IN407A 2017/145-1).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Telefónica de Espanha, S.A.U.

Domicílio social: avenida Distrito C, Edifício Sul 3, planta 2ª, 28050 Madrid.

Denominação: projecto de centro de seccionamento para instalação em Despi-o-CT.

Situação: avenida Marquês de Amboage, 19, 15006 A Corunha.

Características técnicas:

Centro de seccionamento em local num edifício destinado a outros usos. Celas prefabricadas de entrada, saída e derivação com interrutores-seccionadores (24 kV, 400 A, 16 kA). E cela prefabricada de SSAA de isolamento e corte (interrutor de 24 kV, In=400 A, cartuchos fusibles e trafo de 350 VÃ (20.000/230 V).

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta instalação está previsto que se execute num prazo de um ano, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao meio.

Contra o presente acordo, que não é definitivo em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 112,115,121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 20 de dezembro de 2017

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha