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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Segunda-feira, 29 de janeiro de 2018 Páx. 6328

III. Outras disposições

Agência Galega de Desenvolvimento Rural

EXTRACTO da Resolução de 26 de dezembro de 2017 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para projectos de investimento em actividades não agrícolas, co-financiado com o Fundo Europeu de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se anuncia a convocação para o período 2018-2019.

BDNS (Identif.): 381938.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.minhap.gob.és/bsnstrans/index):

Primeiro. Beneficiárias

a) Microempresas e pequenas empresas situadas em zonas rurais. Para estes efeitos, a definição de pequena empresa é a que resulta do Regulamento (UE) núm. 651/2014, de 17 de junho, pela que se declaram determinadas categorias de ajudas compatíveis com o comprado interior, em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia (TFUE).

b) Pessoas físicas que residam numa zona rural.

c) Titulares ou membros de uma unidade familiar de uma exploração agrária que diversifiquen as suas actividades em âmbitos não agrícolas e que desenvolvam o seu projecto na própria exploração.

Segundo. Objecto

Apoio à ampliação e modernização de pequenas empresas mediante a aquisição de equipamentos produtivos destinados a actividades não agrícolas, e a execução de obras e/ou instalações necessárias para o funcionamento da maquinaria adquirida.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 26 de dezembro de 2017 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para projectos de investimento em actividades não agrícolas, co-financiado com o Fundo Europeu de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se anuncia a convocação para o período 2018-2019.

Quarto. Quantia

A quantia global da convocação é de 4.500.000 €, com a seguinte distribuição plurianual: 2.000.000 € na anualidade 2018; 2.500.000 € na anualidade 2019.

Este crédito está co-financiado num 75 % pelo Feader, no marco da medida 6.4 do PDR da Galiza 2014-2020.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para apresentar as solicitudes será de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução da convocação no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

Sexto. Outros dados

A concessão de ajudas tramitar-se-á em regime de concorrência competitiva.

Os projectos subvencionados receberão uma percentagem de ajuda do 45 % das despesas subvencionáveis.

As ajudas concedidas estão amparadas no Regulamento (UE) núm. 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013 (DO L352, de 24 de dezembro), referente à aplicação dos artigos 107 e 108 do TFUE.

Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2017

Miguel Ángel Pérez Dubois
Director geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural