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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Segunda-feira, 29 de janeiro de 2018 Páx. 6446

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 3 de janeiro de 2018 pela que se notifica a incoação do expediente de restituição e reposição da legalidade POL/8/2016.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o dia 30 de novembro de 2017, incoar expediente de restituição e reposição da legalidade, entre outros, a Francisco José Martínez Ferreira e Iván Martínez Ferreira, por actuações abusivas dentro da servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, no lugar de praia de Arneles, termo autárquico de Cangas (Pontevedra).

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da incoação a Francisco José Martínez Ferreira e Iván Martínez Ferreira, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes notifica aos interessados a supracitada incoação mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhes faz saber aos interessados que o texto íntegro da incoação que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Os interessados disporão de um prazo de 15 dias hábeis para alegar e apresentar os documentos e informações que considerem pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 3 de janeiro de 2018

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística