Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Pontevedra, em relação com o procedimento ordinário número 353/2017, interposto por Comunidad de Proprietários Mar Tambo contra a resolução desestimatoria ditada pelo director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no recurso potestativo de reposição o 5 de outubro de 2017, interposto contra outra de 9 de julho de 2015, na qual se resolve arquivar o expediente sancionador e de reposição da legalidade POL/50/2014-RP1, por actuações abusivas na servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, consistentes na construção de um muro de encerramento de prédio no caminho de Urxeira, 7, em Chancelas, câmara municipal de Poio, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Pontevedra.
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal do emprazamento, mediante a presente cédula (que, ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), se lhe notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado), emprázase a Fernando Torres Albar para que possa apresentar-se como interessado nos autos no prazo de nove (9) dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 9 de janeiro de 2018
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística