Para os efeitos previstos no artigo 36 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação de impacto ambiental (BOE núm. 296, de 11 de dezembro) e, além disso, no artigo 21 da Lei 3/2008, de 23 de maio, de ordenação da minaria da Galiza (DOG núm. 109, de 6 de junho), esta chefatura territorial
RESOLVE:
Submeter a informação pública, durante um prazo de trinta (30) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação da presente resolução, o projecto de exploração, o estudo de impacto ambiental e o plano de restauração da solicitude de autorização de exploração do recurso da pedreira que a seguir se descreve:
Solicitante: Áridos dele Noroeste, S.L.
Domicílio social: r/ Obispo Romero Lê-ma, edifício M.I., nº 67, 15150 Baio, Zas (A Corunha).
Nome: Vilaseco.
Número: 169.
Situação: Vimianzo.
Recurso: granito para árido.
A designação do terreno vem dada pelas coordenadas seguintes:
Vértice |
Geográficas (ETRS 89) |
UTM (ETRS 89) |
Fuso |
||
Comprimento (W) |
Latitude (N) |
Comprimento (W) |
Latitude (N) |
29 |
|
1 |
09° 03' 16.5886” |
43° 04' 33.8015” |
495554.491 |
4769262.185 |
29 |
2 |
09° 03' 06.3719” |
43° 04' 32.2431” |
495785.494 |
4769213.966 |
29 |
3 |
09° 03' 06.8231” |
43° 04' 31.3909” |
495775.274 |
4769187.685 |
29 |
4 |
09° 03' 07.3170” |
43° 04' 29.7373” |
495764.073 |
4769136.685 |
29 |
5 |
09° 03' 07.9630” |
43° 04' 29.1286” |
495749.453 |
4769117.915 |
29 |
6 |
09° 03' 09.4585” |
43° 04' 28.0471” |
495715.613 |
4769084.576 |
29 |
7 |
09° 03' 10.7618” |
43° 04' 27.3620” |
495686.128 |
4769063.460 |
29 |
8 |
09° 03' 12.2901” |
43° 04' 26.6654” |
495651.552 |
4769041.995 |
29 |
9 |
09° 03' 14.8830” |
43° 04' 25.8660” |
495592.902 |
4769017.374 |
29 |
10 |
09° 03' 14.7676” |
43° 04' 30.3936” |
495595.601 |
4769157.035 |
29 |
11 |
09° 03' 16.8250” |
43° 04' 30.1077” |
495549.071 |
4769148.245 |
29 |
Durante o prazo indicado, aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas pelo citado projecto poderão examinar o expediente nas dependências da Secção de Minas da Chefatura Territorial da Corunha e no portal da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria: http://ceei.junta.gal/recursos/iniciativas e formular as suas alegações por escrito ante este órgão administrativo, com endereço no Edifício Administrativo Monelos, rua Vicente Ferrer, 2, 2ª planta 15071 A Corunha, apresentando-as em qualquer dos escritórios previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Transcorrido o período de informação pública, prosseguirá com a tramitação da avaliação de impacto ambiental ordinária, prevista no artigo 36 da Lei 22/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental a que está submetido o presente projecto, cuja autorização compete, como órgão substantivo, à Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, ao amparo do estabelecido na Lei 3/2008, de 23 de maio.
A Corunha, 20 de dezembro de 2017
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha