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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Segunda-feira, 29 de janeiro de 2018 Páx. 6407

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 175/2017).

ETX execução de títulos judiciais 175/2017

Procedimento de origem: procedimento ordinário 825/2014

Sobre ordinário

Candidato: José Manuel Aude Seijo

Escalonado social: Manuel Villaverde Sobredo

Demandado: Fogasa - Fundo de Garantia Salarial, Santiaguesa Canalizaciones y Obras, S.L.

Advogado: letrado de Fogasa

Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 175/2017 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Aude Seijo, contra a empresa Santiaguesa Canalizaciones y Obras, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou decreto o 23 de outubro de 2017, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar a executada Santiaguesa Canalizaciones y Obras, S.L. em situação de insolvencia total com um custo de 20.282,39 euros em conceito de principal (7.438,63 € salários + 12.843,76 € indemnização), mais 1.583,57 euros em conceito de juros de mora de 7.438,63 €, mais 2.186,62 euros que provisionalmente se orçam para juros, despesas e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotar no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução, se no sucessivo se conhecem novos bens do executado.

c) Proceder à sua inscrição no registro correspondente.

d) Levar o original ao livro de decretos e deixar testemunho nas presentes actuações.

Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento perante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e os dados completos para realizar os actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos; será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam sendo utilizados como instrumentos de comunicação com o Tribunal.

Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor perante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações do Julgado do Social número 3 aberta em Banco Santander, conta nº 5076 0000 64 0175 17. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0175 17”. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A letrado da Administração de justiça».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

Para que sirva de notificação a Santiaguesa Canalizaciones y Obras, S.L., expeço este edito.

Santiago de Compostela, 3 de janeiro de 2018

A letrado da Administração de justiça