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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 19 Sexta-feira, 26 de janeiro de 2018 Páx. 6138

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de resolução (ETX 256/2017).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 256/2017 deste julgado do social, seguido por instância de María Carmen Maneiro Romero contra Nova Albariza, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, foi ditada a seguinte resolução:

«Acordo:

a) Declarar o executado Nova Albariza, S.L. em situação de insolvencia total pelo montante de 6.355,40 euros em conceito de principal, mais outros 635,54 euros que se fixam provisoriamente em conceito de juros que, se é o caso, se possam produzir durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisoria.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se a partir deste momento se conhecerem novos bens do executado, e expedir os testemunhos das resoluções procedentes para a sua apresentação ante o Fogasa, que poderão ser retiradas pela parte executante nesta secretaria, uma vez que seja notificada a presente resolução.

c) Uma vez firme a presente resolução, proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor ante quem dita a resolução no prazo dos três dias hábeis seguintes à notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (art. 188 da LXS)».

E para que sirva de notificação em legal forma a Nova Albariza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 2 de janeiro de 2017

A letrado da Administração de justiça