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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 16 Terça-feira, 23 de janeiro de 2018 Páx. 5111

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Tributária da Galiza

ANÚNCIO de 11 de janeiro de 2018, da Zona de Recadação de Ourense, pelo que se dá a conhecer a realização de um leilão público de vários bens ou direitos.

O dia 7 de março de 2018, às 10.00 horas, na Agência Tributária da Galiza em Ourense (sita na rua Progresso, nº 38) celebrar-se-á o leilão público dos bens/direitos que se descrevem a seguir:

Lote

Descrição

Valor

Ónus

Tipo 1ª

Trechos

1

Registro da Propriedade número 1 de Ourense.

Prédio: 87915, tomo: 2351, livro: 1608, folio: 51.

Anotação suspensiva por não figurar inscrito o prédio a nome de pessoa nenhuma.

Referência catastral: 3581023NG9838S0001QT.

Província: Ourense.

Situação: rua Doutor Fleming, 2, és: 1 pl: 00 pt: drta.

Ourense, 32003 (Ourense).

Direito: 100 % de propriedade.

Superfície: 97 m2.

Uso local principal: comercial.

80.000,00 €

Não constam

80.000,00 €

1.000,00 €

Lote

Descrição

Valor

Ónus

Tipo 1ª

Trechos

2

Registro da Propriedade número 1 de Ourense.

Prédio: 87916, tomo: 2351, livro: 1608, folio: 52.

Anotação suspensiva por não figurar inscrito o prédio a nome de pessoa nenhuma.

Referência catastral: 3581023NG9838S0002WY.

Província: Ourense.

Situação: rua Doutor Fleming, 2, és: 1 pl: 00 pt: esq.

Ourense, 32003 (Ourense).

Direito: 100 % de propriedade.

Superfície: 60 m2.

Uso local principal: comercial.

60.000,00 €

Não constam

60.000,00 €

1.000,00 €

Lote

Descrição

Valor

Ónus

Tipo 1ª

Trechos

3

Registro da Propriedade número 1 de Ourense.

Prédio: 87917, tomo: 2351, livro: 1608, folio: 53.

Anotação suspensiva por não figurar inscrito o prédio a nome de pessoa nenhuma.

Referência catastral: 3581023NG9838S0003EU.

Província: Ourense.

Situação: rua Doutor Fleming, 2, és: 1 pl: 1 pt: 1.

Ourense, 32003 (Ourense).

Direito: 100 % de propriedade.

Superfície: 177 m2.

Uso local principal: residencial.

80.000,00 €

Não constam

80.000,00 €

1.000,00 €

Lote

Descrição

Valor

Ónus

Tipo 1ª

Trechos

4

Registro da Propriedade número 1 de Ourense.

Prédio: 87918, tomo: 2351, livro: 1608, folio: 54.

Anotação suspensiva por não figurar inscrito o prédio a nome de pessoa nenhuma.

Referência catastral: 3581023NG9838S0004RRI.

Província: Ourense.

Situação: rua Doutor Fleming, 2, és: 1 pl: 2 pt: 1.

Ourense, 32003 (Ourense).

Direito: 100 % de propriedade.

Superfície: 177 m2.

Uso local principal: residencial.

72.000,00 €

Não constam

72.000,00 €

1.000,00 €

Lote

Descrição

Valor

Ónus

Tipo 1ª

Trechos

5

Registro da Propriedade número 1 de Ourense.

Prédio: 87919, tomo: 2351, livro: 1608, folio: 55.

Anotação suspensiva por não figurar inscrito o prédio a nome de pessoa nenhuma.

Referência catastral: 3581023NG9838S0005TO.

Província: Ourense.

Situação: rua Doutor Fleming, 2, és: 1 pl: 3 pt: 1.

Ourense, 32003 (Ourense).

Direito: 100 % de propriedade.

Superfície: 177 m2.

Uso local principal: residencial.

60.000,00 €

Não constam

60.000,00 €

1.000,00 €

Lote

Descrição

Valor

Ónus

Tipo 1ª

Trechos

6

Registro da Propriedade número 1 de Ourense.

Prédio: 87920, tomo: 2351, livro: 1608, folio: 56.

Anotação suspensiva por não figurar inscrito o prédio a nome de pessoa nenhuma.

Referência catastral: 3581023NG9838S0007UA.

Província: Ourense.

Situação: rua Doutor Fleming, 2, és: 1 pl: +1 pt: 1.

Ourense, 32003 (Ourense).

Direito: 100 % de propriedade.

Superfície: 66 m2.

Uso local principal: residencial.

50.000,00 €

Não constam

50.000,00 €

1.000,00 €

Lote

Descrição

Valor

Ónus

Tipo 1ª

Trechos

7

Registro da Propriedade número 1 de Ourense.

Prédio: 87921, tomo: 2351, livro: 1608, folio: 57.

Anotação suspensiva por não figurar inscrito o prédio a nome de pessoa nenhuma.

Referência catastral: 3581023NG9838S0006YP.

Província: Ourense.

Situação: rua Doutor Fleming, 2, és: 1 pl: 4 pt: 1.

Ourense, 32003 (Ourense).

Direito: 100 % de propriedade.

Superfície: 177 m2.

Uso local principal: residencial.

20.000,00 €

Não constam

20.000,00 €

500,00 €

De conformidade com o disposto no artigo 101 do Real decreto 939/2005, de 29 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de recadação, faz-se constar:

a) Estão à disposição dos interessados na Zona de Recadação de Ourense, onde podem ser examinados até o dia anterior ao do leilão, os expedientes de constrinximento nos que constam os títulos de propriedade dos bens ou direitos poxados e o estado dos seus ónus e encargos, com os que haverá de se conformar, sem ter direito a exixir outros.

b) Quando se trate de bens ou direitos inscribibles nos registros públicos, os licitadores não poderão exigir outros títulos de propriedade que os achegados no expediente; que, de não estar inscritos os bens ou direitos no registro, o documento público de venda é título mediante o que se pode efectuar a inmatriculación nos termos previstos na legislação hipotecário e que, nos demais casos nos que seja preciso, haverão de proceder, se lhes interessa, como dispõe o título VI da Lei hipotecário para levar a cabo a concordancia entre o registro e a realidade jurídica.

c) Os ónus e encargos que subsistisen ao crédito dos executantes continuarão subsistindo, percebendo-se que o rematante os aceita e fica subrogado nas suas responsabilidades, sem destinar-se à sua extinção o preço do remate.

d) No tipo do leilão não se incluem os impostos indirectos que gravem a transmissão dos bens ou direitos.

e) Obrigação de constituir ante a mesa do leilão, com anterioridade à sua celebração, um depósito do 20 % do tipo do leilão. De forma motivada poderá reduzir-se este depósito até um mínimo do 10 %. Se os adxudicatarios não satisfazem o preço do remate, o dito depósito aplicará ao cancelamento da dívida, sem prejuízo das responsabilidades nas que incorrer pelos prejuízos que origine a falta de pagamento do preço do remate.

O depósito constituir-se-á mediante cheque que cumpra os requisitos estabelecidos no artigo 35.1 do Regulamento geral de recadação ou por qualquer outro médio que se habilite para o efeito.

f) O leilão suspenderá em qualquer momento anterior à adjudicação de bens ou direitos se se faz o pagamento da quantia estabelecida no artigo 169.1 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.

g) O adxudicatario entregará, no acto da adjudicação ou dentro dos 15 dias seguintes, a diferencia entre o depósito constituído e o preço da adjudicação.

h) Admitir-se-ão ofertas em sobre fechado, neste caso, a mesa de leilão substituirá os licitadores, poxando por eles na forma prevista para o efeito.

i) Depois da celebração da primeira licitação, a mesa poderá acordar a celebração de uma segunda licitação, depois de deliberação da sua conveniência. Neste caso admitir-se-ão leilões que cubram o novo tipo, que será o 75 % do tipo do leilão na primeira licitação.

j) De conformidade com o disposto no artigo 104.7 e 107 do Regulamento geral de recadação e de ficar bens sem adjudicar, iniciar-se-á o trâmite de adjudicação directa pelo prazo que se considere oportuno com o limite de seis meses, podendo-se apresentar ofertas em sobre fechado a partir desse momento à mesa do leilão.

A mesa do leilão abrirá as ofertas apresentadas ao remate do prazo estabelecido, podendo proceder à adjudicação dos bens se alguma delas se considera suficiente nesse momento. Caso contrário, anunciar-se-á a extensão de um novo prazo para a apresentação de novas ofertas ou melhora das já existentes, sem prejuízo da validade das ofertas apresentadas até esse momento; e assim sucessivamente, com o limite total de seis meses.

k) O adxudicatario, em uso da faculdade que lhe otorga o artígo 111.1 do Regulamento geral de recadação, poderá optar pelo otorgamento de escrita pública de venta do bem, devendo assumir o coste da mesma.

Ourense, 11 de janeiro de 2018

Rafael Torres Lacal
Recadador da Zona de Ourense