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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Segunda-feira, 22 de janeiro de 2018 Páx. 4741

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 8 de janeiro de 2018 pela que se modifica a Resolução de 28 de agosto de 2017 pela que resolve a adjudicação, em regime de concorrência competitiva, de equipamentos de emergências, a câmaras municipais de menos de 50.000 habitantes, mancomunidade ou agrupamento de câmaras municipais galegos, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020.

Mediante Ordem de 4 de maio de 2017 (DOG núm. 97, de 23 de maio) a Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, convocou uma linha de subvenções para o ano 2017, que estabelecia as bases reguladoras para a adjudicação, em regime de concorrência competitiva, às câmaras municipais de menos de 50.000 habitantes, mancomunidade ou agrupamento de câmaras municipais galegos, de equipamento de emergências, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.

Mediante Resolução, do director geral de Emergências e Interior de 28 de agosto de 2017 (DOG núm. 171, de 8 de setembro), resolve-se a adjudicação, em regime de concorrência competitiva, de equipamentos de emergências, a câmaras municipais de menos de 50.000 habitantes, mancomunidade ou agrupamento de câmaras municipais galegos, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020.

A Câmara municipal de Negreira interpõe o recurso de reposição número RR/DXEI/2017/00002, contra a referida Resolução do director geral de Emergências e Interior de 28 de agosto de 2017.

Com data de 18 de dezembro de 2017 o recurso de reposição interposto número RR/DXEI/2017/00002, foi estimado por resolução da Secretaria-Geral Técnica, notificando-se-lhe à câmara municipal nos seguintes termos:

1. Estimar o recurso de reposição RR/DXEI/2017/00002, interposto pela Câmara municipal de Negreira, contra a Resolução do director geral de Emergências e Interior de 28 de agosto de 2017 (DOG núm. 171, de 8 de setembro), pela que se resolve a adjudicação, em regime de concorrência competitiva, de equipamentos de emergências a câmaras municipais de menos de 50.000 habitantes, mancomunidade ou agrupamentos de câmaras municipais galegos, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020.

2. Devolver o expediente à Direcção-Geral de Emergências e Interior para que, em vista da proposta da comissão avaliadora, realize a modificação da resolução de adjudicação de equipamentos de emergência a câmaras municipais de menos de 50.000 habitantes, mancomunidade ou agrupamentos de câmaras municipais galegos, consonte o estabelecido no ponto anterior.

Vista a proposta de resolução,

RESOLVO:

Primeiro. Modificar o anexo da Resolução de 28 de agosto de 2017 pela que se resolve a adjudicação, em regime de concorrência competitiva, de equipamentos de emergências, a câmaras municipais de menos de 50.000 habitantes, mancomunidade ou agrupamento de câmaras municipais galegos, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (DOG núm. 171, de 8 de setembro), nos seguintes termos:

1. Deixar sem efeito a adjudicação do veículo todo o terreno pick-up à câmara municipal de Moaña, NIF P3602900G.

2. Proceder à adjudicação de um veículo todo o terreno pick-up à câmara municipal de Negreira, NIF P1505700C.

3. Incluir a câmara municipal de Moaña na lista de reservas, conformada por todos os solicitantes admitidos, com o fim de redistribuir o material que não fosse adjudicado por possíveis renúncias de algum beneficiário ou aquisição demais material.

Segundo. De conformidade com o disposto no 11.e) da Ordem de 4 de maio de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de subvenções para o ano 2017 para a adjudicação de equipamentos de emergências, em regime de concorrência competitiva, a câmaras municipais de menos de 50.000 habitantes, mancomunidade ou agrupamentos de câmaras municipais galegos, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, o/a presidente da Câmara/sã da câmara municipal, presidente/a da mancomunidade ou representante do agrupamento de câmaras municipais, ao qual se lhe conceda o equipamento solicitado, disporá de um prazo de dez dias hábeis, contado a partir da recepção da comunicação individual da resolução favorável, para a sua aceitação ou renúncia.

Uma vez manifestada por parte da entidade beneficiária a aceitação da subvenção em espécie concedida nesta resolução, a acta de cessão do equipamento concedido realizará no prazo estimado de três meses contado desde a data de recepção daquela.

Terceiro. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem.

Santiago de Compostela, 8 de janeiro de 2018

P.D. (Disposição derradeiro quarta da Ordem de 4 de maio de 2017)
Luis Menor Pérez
Director geral de Emergências e Interior