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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Segunda-feira, 22 de janeiro de 2018 Páx. 4661

III. Outras disposições

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

RESOLUÇÃO de 12 de janeiro de 2018 pela que se efectua uma convocação para a obtenção da certificação galega de competências digitais em ofimática, trás o seguimento de um curso de preparação na modalidade de teleformación.

De acordo com o previsto na Ordem de 29 de abril de 2014 pela que se habilita e autoriza a Rede de centros para a modernização tecnológica da Galiza (rede CeMIT) para a formação e avaliação dos contidos formativos que compõem o Plano formativo ofimático da Galiza, e dentro das actuações e objectivos do Plano de inclusão digital da Galiza, anuncia-se a convocação de um curso de preparação para a obtenção da certificação galega de competências digitais em ofimática, que se desenvolverá de acordo com as seguintes bases:

Primeira. Objecto

Obter a certificação galega de competências digitais em ofimática, regulada pelo Decreto 218/2011, de 17 de novembro (DOG núm. 229, de 30 de novembro), trás a aquisição, mediante um curso de preparação na modalidade de teleformación, das capacidades que constituem o Plano formativo ofimático da Galiza e a sua posterior avaliação através da correspondente prova pressencial.

Segunda. Destinatarios

Pessoas maiores de 16 anos ou que os cumpram antes do remate do prazo de inscrição.

Terceira. Organização do curso

1. Número de vagas: 180.

2. Duração: 12 semanas (190 horas lectivas).

3. Modalidade: teleformación titorizada através da plataforma EMA da rede CeMIT.

4. Datas de realização: de 19 de fevereiro ao 25 de maio de 2018.

Quarta. Conteúdo

1. No curso desenvolver-se-ão os seguintes temas:

• Sistema operativo, busca da informação: internet/intranet e correio electrónico (30 horas).

• Aplicações informáticas de tratamento de textos. LibreOffice Writer (30 horas).

• Aplicações informáticas de folhas de cálculo. LibreOffice Calc (50 horas).

• Aplicações informáticas de bases de dados relacionais. LibreOffice Base (50 horas).

• Aplicações informáticas para apresentações: gráficas de informação. LibreOffice Impress (30 horas).

2. O temario para a avaliação será o descrito no módulo formativo MF0233_2 «Ofimática» (190 horas), associado à unidade de competência UC0233_2 Manejar aplicações ofimáticas na gestão da informação e a documentação, do Catálogo nacional de qualificações. As capacidades e critérios de avaliação do dito módulo formativo podem consultar-se no Real decreto 558/2011, de 20 de abril, pelo que se complementa o Catálogo nacional de qualificações profissionais, mediante o estabelecimento de duas qualificações profissionais correspondentes à família profissional de Administração e Gestão (BOE número 109, de 7 de maio).

Quinta. Solicitudes de participação

1. As pessoas que desejem participar no curso convocado nesta resolução deverão inscrever-se através da internet na página web de CeMIT (https://cemit.junta.gal), até as 14.00 horas da data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes.

2. Com carácter prévio à inscrição é necessário dar-se de alta como utente/a da rede CeMIT. Nesta alta prévia é imprescindível facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.

3. O prazo para a inscrição será de cinco (5) dias hábeis a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

4. Uma vez que remate o prazo de inscrição e aplicados os critérios de selecção que se recolhem na base sexta, publicar-se-á a relação provisória de pessoas admitidas na página web da rede CeMIT (http://cemit.junta.gal), assim como um número adequado de reservas.

Sexta. Critérios de selecção

1. As 180 vagas disponíveis atribuir-se-ão correlativamente por ordem alfabética entre as pessoas preinscritas em tempo e forma aplicando o resultado de um sorteio público que se realizará uma vez que remate o prazo de inscrição, e cujo lugar e data de realização se publicitará na página web de CeMIT (http://cemit.junta.gal).

2. No sorteio extrair-se-ão duas letras do abecedario que determinarão, correlativamente, a primeira e segunda letra do primeiro apelido. As duas extracções levar-se-ão a cabo com todas as letras.

3. A ordem de prelación começará pela pessoa solicitante cujo primeiro apelido comece com as duas letras extraídas, e, se não houver nenhuma, continuar-se-á pela seguinte pessoa solicitante por ordem alfabética passando de «ZZ» a «AA».

4. Em caso de coincidência no primeiro apelido entre várias pessoas solicitantes, acudir-se-á como critério de desempate ao segundo apelido e nome, por ordem alfabética. Quando os apelidos vão precedidos de preposições, conjunções ou artigos, estes não serão tidos em conta.

5. Os resultados deste sorteio, assim como as listagens de pessoas admitidas provisionalmente com direito a matriculação e em lista de espera, serão publicados na web da rede CeMIT para a sua consulta pública (http://cemit.junta.gal).

Sétima. Fase de matriculação

1. As pessoas admitidas provisionalmente receberão um correio electrónico confirmatorio com as instruções necessárias para proceder à sua matriculação.

2. As pessoas com direito a matriculação deverão abonar no prazo de cinco (5) dias hábeis desde a data de publicação das listagens provisórias a taxa correspondente aos direitos de exame e serão excluídos aqueles aspirantes que não abonem a citada taxa.

3. Uma vez rematado o prazo para que as pessoas admitidas provisionalmente abonem os direitos de exame, e no caso de existirem vagas livres, chamará da lista de espera até cobrir todas as vaga. As pessoas admitidas por este turno deverão abonar a taxa correspondente aos direitos de exame no prazo de cinco (5) dias hábeis desde a data do dito apelo.

4. As pessoas que resultem seleccionadas poderão comunicar a sua renúncia a participar no desenvolvimento da actividade com ao menos 48 horas de antelação ao começo desta. A supracitada renúncia deverá comunicar-se por correio electrónico ao endereço formacion-cemit@xunta.gal.

Oitava. Taxas de exame

1. Segundo o anexo 1 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, o montante da taxa para inscrever nas provas de obtenção da certificação galega de competências digitais em ofimática será de dez euros com vinte cêntimo (10,20 euros).

2. Estarão exentas do pagamento da dita taxa as pessoas com direito a matriculação incluídas dentro dos supostos de exenções recolhidos no artigo 23.10 da Lei 6/2003, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza.

3. O comprovativo de pagamento da taxa correspondente aos direitos de exame, assim como qualquer documentação complementar no caso de exenção, deverá apresentar-se electronicamente no endereço formacion-cemit@xunta.gal, utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para a comprovação da validade da cópia electrónica apresentada.

Noveno. Provas de avaliação pressencial

1. As pessoas que completem a totalidade do curso de preparação dentro do prazo estabelecido poderão optar voluntariamente à prova da avaliação final convocada pela Amtega, através da rede CeMIT, para acreditar as capacidades, as destrezas e os conhecimentos globais em ofimática com o fim de obter a certificação galega de competências digitais em ofimática, tal e como se recolhe no artigo 6.1 do Decreto 218/2011, de 17 de novembro, pelo que se regula a dita certificação.

O acesso aos contidos ou o seguimento deste curso de preparação por teleformación não outorga direito à expedição de nenhum tipo de certificação.

2. As provas pressencial celebrar-se-ão, uma vez rematado o curso, em Santiago de Compostela e, ao menos, numa sala de aulas CeMIT de cada província, segundo a disponibilidade e as datas que se estabeleçam em posterior convocação que será publicada na plataforma de teleformación da rede CeMIT (https://cemit.junta.gal/ema), junto com as condições de realização e demais características da dita prova.

3. A não comparencia no lugar e data assinalado para a realização das provas suporá a perda dos direitos que possam derivar desta convocação e não serão tidas em conta causas de força maior ou qualquer outra causa para emendar a não comparecimento.

Décima. Faculdades da Amtega

1. Resolver aquelas incidências que se possam produzir no desenvolvimento e gestão das provas de avaliação. Além disso, corresponde-lhe prover quanto seja necessário para a execução e cumprimento desta resolução.

2. Modificar o desenvolvimento e conteúdo das provas, as datas e os lugares, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.

3. Expedir a certificação galega de competências digitais em ofimática a todas aquelas pessoas que superem a prova da avaliação final pressencial, segundo o disposto no Decreto 218/2011, de 17 de novembro, que regula a citada certificação.

Décimo primeira. Notificações

1. Notificará às pessoas que superem as provas de avaliação a sua resolução preferentemente por meios electrónicos; poder-se-á decidir e comunicar em qualquer momento que as notificações sucessivas se realizem ou deixem de realizar por meios electrónicos.

2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações, mediante um correio electrónico dirigido à conta de correio que conste na solicitude para efeitos de notificação.

3. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão efectuadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo. Quando a notificação por meios electrónicos seja de carácter obrigatório, ou seja expressamente elegida pela pessoa interessada, perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

4. Se o envio da notificação electrónica não for possível por problemas técnicos, a Administração geral e do sector público autonómico da Galiza realizará a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Décimo segunda. Dados de carácter pessoal

1. De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, do 13 dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação deste procedimento serão incluídos num ficheiro com o objecto de gerí-lo e informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento, assim como para a emissão do correspondente certificado. O órgão responsável deste ficheiro é a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza.

2. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, mediante escrito dirigido à Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (Amtega), Centro de Inovação Cultural e Modernização Tecnológica da Galiza, Cidade da Cultura da Galiza, Monte Gaiás, s/n, 15781 Santiago de Compostela (A Corunha), achegando cópia do seu DNI ou, de ser o caso, acreditando representação suficiente, ou através de um correio electrónico a: lopd.amtega@xunta.gal.

Santiago de Compostela, 12 de janeiro de 2018

Mar Pereira Álvarez
Directora da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza