Em vista dos dados que se encontram na Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria e do resultado das inspecções realizadas em várias ocasiões pelos técnicos facultativo adscritos a ela, põem-se em conhecimento que a exploração número 4287, Mormeau, sita no termo autárquico de Carballeda de Valdeorras, província de Ourense, da qual é titular a mercantil Pizarras dele Eje, S.A., com último endereço social conhecido na estrada N-536, p.q. 42.9, Sobradelo de Valdeorras (Ourense), se encontra na situação de abandono, sem que se adoptassem as medidas de segurança para o seu encerramento e clausura definitivos, segundo o estabelecido no artigo 88 da Lei 22/1973, de 21 de julho, de minas, e o artigo 112 do Real decreto 2857/1978, de 25 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento geral para o regime da minaria.
Dado que a situação de embargo em que se encontra a empresa não isenta o titular das suas obrigações em matéria de segurança, se lhe requer que, no prazo de 30 dias, presente um projecto para o abandono dos labores no qual se recolham as medidas precisas para garantir a segurança das pessoas e bens segundo o previsto na Ordem de 22 de março de 1998 pela que se aprova a instrução técnica complementar ITC 13.0.01 (suspensão e abandono de labores) do Regulamento geral de normas básicas de segurança mineira (BOE núm. 85, do 8.4.1988) e proceda à execução da restauração.
De não dar cumprimento a este requerimento, adoptar-se-á o pertinente acordo de execução subsidiária para adoptar as medidas de segurança que se considerem necessárias para salvaguardar os interesses e segurança de terceiros, com posterior reintegro das despesas pelo titular, sem prejuízo das sanções administrativas e as responsabilidades em que se possa incorrer, segundo a Lei 3/2008, de 23 de maio, de ordenação da minaria da Galiza (BOE núm. 165, de 9 de julho).
Tentada a notificação à interessada anteriormente citado por esta Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria em Ourense, prevista no artigo 42 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, do dever de apresentar o regulamentar projecto, e ao não ser possível por domicílio desconhecido, procede-se à sua publicação em aplicação do artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Ourense, 28 de dezembro de 2017
Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense