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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Sexta-feira, 19 de janeiro de 2018 Páx. 4398

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ANÚNCIO de 28 de dezembro de 2017, da Chefatura Territorial de Ourense, pelo que se faz público o apercebimento pela situação de abandono da exploração Mormeau, número 4287, sita no termo autárquico de Carballeda de Valdeorras.

Em vista dos dados que se encontram na Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria e do resultado das inspecções realizadas em várias ocasiões pelos técnicos facultativo adscritos a ela, põem-se em conhecimento que a exploração número 4287, Mormeau, sita no termo autárquico de Carballeda de Valdeorras, província de Ourense, da qual é titular a mercantil Pizarras dele Eje, S.A., com último endereço social conhecido na estrada N-536, p.q. 42.9, Sobradelo de Valdeorras (Ourense), se encontra na situação de abandono, sem que se adoptassem as medidas de segurança para o seu encerramento e clausura definitivos, segundo o estabelecido no artigo 88 da Lei 22/1973, de 21 de julho, de minas, e o artigo 112 do Real decreto 2857/1978, de 25 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento geral para o regime da minaria.

Dado que a situação de embargo em que se encontra a empresa não isenta o titular das suas obrigações em matéria de segurança, se lhe requer que, no prazo de 30 dias, presente um projecto para o abandono dos labores no qual se recolham as medidas precisas para garantir a segurança das pessoas e bens segundo o previsto na Ordem de 22 de março de 1998 pela que se aprova a instrução técnica complementar ITC 13.0.01 (suspensão e abandono de labores) do Regulamento geral de normas básicas de segurança mineira (BOE núm. 85, do 8.4.1988) e proceda à execução da restauração.

De não dar cumprimento a este requerimento, adoptar-se-á o pertinente acordo de execução subsidiária para adoptar as medidas de segurança que se considerem necessárias para salvaguardar os interesses e segurança de terceiros, com posterior reintegro das despesas pelo titular, sem prejuízo das sanções administrativas e as responsabilidades em que se possa incorrer, segundo a Lei 3/2008, de 23 de maio, de ordenação da minaria da Galiza (BOE núm. 165, de 9 de julho).

Tentada a notificação à interessada anteriormente citado por esta Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria em Ourense, prevista no artigo 42 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, do dever de apresentar o regulamentar projecto, e ao não ser possível por domicílio desconhecido, procede-se à sua publicação em aplicação do artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Ourense, 28 de dezembro de 2017

Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense