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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Sexta-feira, 19 de janeiro de 2018 Páx. 4380

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (228/2017).

ETX. Execução de títulos judiciais 228/2017

Procedimento de origem: ordinário 87/2016

Candidato: Miguel Vázquez García

Advogada: María Vanessa Pérez Vázquez

Demandado: La Empanadilla Sabrosa, S.L., Fogasa

Advogado/a: letrado/a de Fogasa

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 228/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Miguel Vázquez García contra a empresa La Empanadilla Sabrosa, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditaram Auto e Decreto, com data de 11 de dezembro de 2017, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do auto:

«Parte dispositiva

Disponho despachar ordem geral de execução a favor da parte executante, Miguel Vázquez García, contra La Empanadilla Sabrosa, S.L., parte executada, com um custo de 5.212,07 euros em conceito de principal mais outros 709,86 euros em conceito de juros de mora, mais 592,49 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Este auto, junto com o decreto que ditará o/a letrado/a da Administração de justiça, e cópia da demanda executiva, serão notificados simultaneamente à parte executada, tal e como dispõe o artigo 553 da Lei de axuizamento civil (LAC). A executada ficará apercibida para os efeitos mencionados nos razoamentos jurídicos terceiro e quarto desta resolução, e conforme dispõem os artigos 251.2 e 239.3 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS).

Contra este auto poder-se-á interpor recurso de reposição, ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, no qual, ademais de alegar as possíveis infracções em que poderia incorrer a resolução e o cumprimento ou não cumprimento dos pressupor e requisitos processuais exixir, se poderá deduzir a oposição à execução despachada, aducindo pagamento ou cumprimento documentalmente justificado, prescrição da acção executiva ou outros factos impeditivos, extintivos ou excluíntes da responsabilidade que se pretenda executar, sempre que acaecesen com posterioridade à sua constituição do título; a compensação de dívidas não será admissível como causa de oposição à execução.

Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para interpor recurso, na conta de consignações do Julgado do Social número 3 aberta no Banco Santander, conta nº 5076 0000 64 0228 17. Se a receita se faz mediante transferência bancária, dever-se-á ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “Conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0228 17. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, e indicar no campo “Observações” a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A magistrada juíza A letrado da Administração de justiça»

E a parte dispositiva do decreto:

«Parte dispositiva

Para dar efectividade às medidas concretas, acordo:

Dar deslocação a Miguel Vázquez García e ao Fundo de Garantia Salarial com o fim de que no prazo de quinze dias possa designar a existência de novos bens titularidade da executada; caso contrário, declarar-se-á a sua insolvencia.

Pôr em conhecimento do Registro Público Concursal o ditado do Auto de 11 de dezembro de 2017 pelo qual se despacha execução, com expressa especificação do número de identificação fiscal do debedor contra o qual se despachou execução (artigo 551.3, derradeiro ponto).

Notifique-se-lhes às partes e a La Empanadilla Sabrosa, S.L., por meio de edito no DOG, e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS), no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação. Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor ante este órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para interpor recurso, na conta de consignações do Julgado do Social número 3 aberta no Banco Santander, conta nº 5076 0000 64 0228 17. Se a receita se faz mediante transferência bancária, dever-se-á ingressar na conta número 000493569920005001274 e no campo “Conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0228 17. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, e indicar no campo “Observações” a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A letrado da Administração de justiça»

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

Para que sirva de notificação a La Empanadilla Sabrosa, S.L., expeço este edito.

Santiago de Compostela, 11 de dezembro de 2017

A letrado da Administração de justiça