Em virtude do estabelecido nos artigos 9.1, inciso segundo, e 10.f) da Lei 6/1995, de 28 de junho, pela que se acredite o Conselho Económico e Social da Galiza, e no artigo 9.e) do Regulamento de regime interno deste, e de acordo com a proposta efectuada pela Confederação de Empresários da Galiza o 20 de dezembro de 2017,
DISPONHO:
Artigo único
Que cesse como membro suplente do Conselho Económico e Social da Galiza Alberto Rodríguez López, em representação da Confederação de Empresários da Galiza.
Santiago de Compostela, oito de janeiro de dois mil dezoito
Alberto Núñez Feijóo
Presidente