De conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro (BOE núm. 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento. É também de aplicação o artigo 44 desta lei, segundo a qual esta notificação tem que ser feita no BOE, cuja data de publicação determinará a eficácia do acto notificado.
O acto foi adoptado pela instrutora.
O comparecimento dever-se-á efectuar, no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço Jurídico-Administrativo da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural sita na rua Vicente Ferrer, nº 2, Edifício Administrativo Monelos, 3º andar, ala sul (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao desta publicação.
A Corunha, 26 de dezembro de 2017
O chefe territorial da Corunha
P.S. (Ordem do 13.4.2016)
Ofelia Rivas Vázquez
Chefa do Serviço Jurídico-Administrativo da Corunha
ANEXO
Expediente: MON-COM O-0318-2017 CAF.
Denunciado: Guillermo Gestal Fandiño.
Acto de notificação: proposta de resolução.