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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 13 Quinta-feira, 18 de janeiro de 2018 Páx. 4024

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDITO (136/2017).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 136/2017 deste julgado do social, seguido por instância de José Carlos Pérez García contra Naval Metalúrgica Donis, S.L., sendo parte o Fogasa sobre despedimento, se ditou sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Sentença.

A Corunha, 21 de novembro de 2017.

Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado Social de reforço da Corunha, os presentes autos de procedimento número 136/2017 de despedimento por instância de José Carlos Pérez García, representado pelo letrado Felipe Martínez Ramonde, contra Naval Metalúrgica Donis, S.L. e Fogasa, não comparecidos, procedo a ditar sentença de conformidade com os seguintes,

Decido.

Que devo estimar e estimo a demanda apresentada por José Carlos Pérez García contra Naval Metalúrgica Donis, S.L. e declaro improcedente o despedimento do candidato e ante a imposibilidade de readmisión, declaro extinta a relação deste com a empresa demandado, com efeitos a data da presente resolução, condenando a empresa a estar e passar por esta declaração e a abonar ao candidato uma indemnização de 3.358,99 euros e salários de trâmite com um custo de 26.546,18 euros.

Condena-se a Naval Metalúrxica Donis, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de 2.472,71 euros em conceito de salários.

Com intervenção processual do Fogasa.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Naval Metalúrgica Donis, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 21 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça