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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 12 Quarta-feira, 17 de janeiro de 2018 Páx. 3722

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (255/2017).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 255/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Rubén Iglesias Mayo contra SS Fernández Concesssionário, S.L.U., Fogasa, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é do tenor literal seguinte:

«Decreto.

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2017.

Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar o executado SS Fernández Concesssionário, S.L.U., em situação de insolvencia total com um custo de 5.584 euros (4.655,28 euros em conceito de salários, férias e indemnização, 806,04 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET sobre os conceitos salariais que comportam 3.146,58 euros, 122,68 euros em conceito de juros do artigo 1108 do Código civil sobre a indemnização que comporta 1.508,70 euros), mais outros 558,4 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam perceber durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reaperturar a execução, se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.

c) Uma vez assine a presente resolução, proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

d) Expedir os testemunhos das resoluções procedentes que se entregarão à parte executante no escritório judicial deste julgado.

Modo de impugnação. Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta com expressão da infracção cometida nesta a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a SS Fernández Concesssionário, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2017

A letrado da Administração de justiça