De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica à sociedade Graveras Limia, S.L. com último endereço conhecido em estrada OU-531-km 3,4/32692 Sandiás (Ourense) como titular, o não cumprimento das obrigações recolhidas no Plano de restauração que inclui a obrigação de constituir e manter a garantia financeira que garante a protecção do ambiente e a execução dos trabalhos de restauração da concessão de exploração nº 333 Graveras Limia, segundo o artigo 32 da Lei 3/2008, de 23 de maio, de ordenação da minaria da Galiza.
Pelo que os interessados disporão de um prazo de 15 dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, para regularizar a sua situação depositando a fiança ambiental perante a Caixa Geral de Depósitos da Conselharia de Economia e Fazenda.
Segundo a normativa de aplicação com o feito de não ter constituída a garantia está-se a incorrer numa infracção, pelo que se procederia a incoar o procedimento sancionador que corresponda e a caducidade do expediente segundo estabelece a letra j) do artigo 109 do Real decreto 2857/1978, de 25 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento geral para o regime da minaria (BOE núm. 295, de 11 de dezembro).
Ourense, 19 de dezembro de 2017
Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense