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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 12 Quarta-feira, 17 de janeiro de 2018 Páx. 3756

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 15 de dezembro de 2017, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Laxe (expediente IN407A 2017/148-1).

Expediente: IN407A 2017/148-1.

Promotor: Electra do Foxo, S.L.

Denominação da instalação: LMTS 20 kV, CT 160 kVA, RBTS em Soesto.

Câmara municipal: Laxe.

Factos.

1. O 26 de setembro de 2017 o promotor solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a sua inserção no DOG de 14 de novembro de 2017 e no BOP de 13 de outubro de 2017.

3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, se é o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados. O promotor manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos.

4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram um relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas.

1. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4. Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

6. As características técnicas da instalação são as seguintes:

a) Instalação de LMT soterrada sob tubo Ø160 mm situado em canalização existente (31 metros) e em nova canalização 0,5×1,20 m (679 metros), de 730 metros de comprimento em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1×240 mm2 Al), com a origem em cela de linha existente no centro de distribuição Castrelo (expediente IN407A 2014/49-1) e remate em cela de linha do CT Soesto projectado. Neste percorrido instalar-se-ão cinco (5) novas arquetas e aproveitar-se-á o uso de seis (6) arquetas já existentes, partilhado com outras infra-estruturas eléctricas da empresa distribuidora.

b) Centro de transformação com envolvente prefabricada de formigón, marca Ormazábal, tipo PFU-4 ou similar, de dimensões exteriores aproximadas 4.460×2.380×2.300 mm, com transformador de 160 kVA de potência e relação de transformação 20/0,4-0,23 kV e celas modulares com isolamento em SF6 em configuração 2L+1P. Quadro de baixa tensão tipo AC4-1600. O CT está desenhado para uma máquina de até 630 kVA.

c) Localização das instalações: p.q. 5+550 da estrada CP-4061 Baio-Laxe (CD Castrelo), p.q. 10+605 da estrada AC-433 Laxe-Recesindes e pistas autárquicas até o CT Soesto projectado. Lugares de Castrelo e Soesto, termo autárquico de Laxe.

d) Orçamento: 79.243,56 €.

7. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. A posta em serviço da instalação (autorização de exploração) deverá ser expressamente solicitada pelo titular da mesma perante desta chefatura territorial, acompanhando a citada solicitude da seguinte documentação:

– Declarações de conformidade relativas ao material ou equipa e certificações ou homologações, se procede, segundo estabelece o ponto 3.d) da ITC-RAT 22, do Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 ou justificação da não necessidade.

– Certificado do director da montagem no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houvesse, assim como das regulamentações e normas que sejam de aplicação na montagem e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que fossem de aplicação segundo a legislação vigente, em especial a relativa à ordenação do território e o ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação nos termos estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 15 de dezembro de 2017

O chefe territorial da Corunha
P. A. (Artigo 62.3 do Decreto 175/2015, de 3 de dezembro)
Pedro Pablo Lorenzo Díaz
Chefe do Serviço de Coordinação Administrativa e Gestão Económica