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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Terça-feira, 16 de janeiro de 2018 Páx. 3339

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de resolução (ETX 231/2017).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 231/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Asepeyo Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales de la SS 151 contra Cee Faega I, S.L.U., foi ditada a resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Decreto.

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 30 de novembro de 2017.

Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar o executado Cee Faega I, S.L.U. em situação de insolvencia total pelo montante de 446,72 euros em conceito de principal (diferenças na prestação de IT por razão da infracotización), mais outros 44,67 euros que se fixam provisoriamente em conceito de juros que, se é o caso, se possa produzir durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisoria.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se a partir deste momento se conhecerem novos bens do executado.

c) Uma vez firme a presente resolução, proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

Modo de impugnação. Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor ante quem dita a resolução no prazo dos três dias hábeis seguintes à notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS).

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Cee Faega I, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 30 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça