De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei, 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes às pessoas relacionadas no anexo o acto que se indica, depois de que fosse devolvido pelo serviço de Correios porque, tentadas duas vezes as notificações, estas não se puderam efectuar ou por ser desconhecido.
Segundo se estabelece no artigo 46 da citada lei, os interessados dispõem de um prazo de dez (10) dias, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para examinar estes actos na sede desta chefatura territorial, situada na rua Fernández Ladreda, 43, 4º andar, de Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
O acto foi adoptados por quem se indica no anexo.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Pontevedra, 14 de dezembro de 2017
José Manuel González González
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente |
Interessado |
Acto notificado |
Acto adoptado |
PÓ-RÊS-2017-071 |
Asistentcar |
Resolução |
Pelo chefe territorial |
PÓ-RÊS-2017-101 |
Hidemor |
Resolução |
Pelo chefe territorial |