Aprovado definitivamente o projecto de urbanização que afecta o âmbito de actuação do Vieiro para levar à prática as determinações do projecto de urbanização referente ao Plano de sectorización, por Acordo da Junta de Governo Local do 30.11.2017, de conformidade com o artigo 96.3 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, submete-se a informação pública mediante anúncio no Boletim Oficial da província, no Diário Oficial da Galiza e no jornal.
Contra este acordo, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor, de modo potestativo, recurso de reposição perante o mesmo órgão que o ditou, no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da derradeiro publicação.
De não interpor recurso de reposição, o prazo para a interposição do recurso contencioso-administrativo contra o presente acordo será de dois meses desde o dia seguinte à derradeiro publicação, perante o órgão xurisdicional contencioso-administrativo correspondente.
A Cañiza, 12 de dezembro de 2017
Miguel A. Domínguez Alfonso
Presidente da Câmara