Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Sexta-feira, 12 de janeiro de 2018 Páx. 2301

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (224/2017).

Eu, Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Javier Rodríguez Alonso contra Lege 2013 Consultores, S.L.U., se acordou notificar parte dispositiva do auto e diligência de ordenação de 13 de dezembro de 2017 ditado no procedimento ETX 224/2017 a Lege 2013 Consultores, S.L.U., em ignorado paradeiro:

«Parte dispositiva.

Disponho despachar ordem geral de execução do título indicado a favor do executante Javier Rodríguez Alonso face a Lege 2013 Consultores, S.L.U., parte executada e Nagore Caro Fernández na sua condição de administradora concursal da entidade demandado.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até tanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição a interpor no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da/das infracção/s cometida/s na resolução, cumprimento ou não cumprimento de orçamentos e requisitos processuais exixir e/ou oposição à execução despachada nos termos previstos no artigo 239.4 da Lei reguladora da jurisdição social, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito a resolução impugnada.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

O/a magistrado/a. O/a letrado/a da Administração de justiça».

«Diligência de ordenação.

Letrado da Administração de justiça Susana Varela Amboage.

Santiago de Compostela, 13 de dezembro de 2017

Depois de apresentar o trabalhador Javier Rodríguez Alonso exixir o cumprimento pelo empresário Lege 2013 Consultores, S.L.U., da obrigação de readmisión, e depois de despacharse auto de execução da sentença ditada no procedimento de despedimento 15/2017, de conformidade com o artigo 280 da LXS, acordo:

Citar de comparecimento as partes, a administradora concursal e o Fundo de Garantia Salarial com as advertências legais e fazendo-lhes saber que devem assistir com os médios de prova de que tentem valer-se, e fixo o próximo dia 25 de janeiro de 2018, às 9.55 horas, para a celebração do comparecimento.

De não assistir o trabalhador ou pessoa que lhe represente ter-se-lhe-á por desistido na sua solicitude, se não o fizesse o empresário ou o seu representante celebrar-se-á o acto sem a sua presença.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até tanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição a interpor ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém aquela, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito a resolução impugnada.

A letrado da Administração de justiça».

«Citação.

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada o dia 13 de dezembro de 2017, no processo seguido por instância de Javier Rodríguez Alonso contra Lege 2013 Consultores, S.L.U., registado com o número ETX 224/2017 se acordou citar Lege 2013 Consultores, S.L.U., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça na sala de vistas deste julgado do social número 3, situado na rua Berlim, s/n, 15707 polígono das Fontiñas, o dia 25 de janeiro de 2018, às 9.55 horas, para a celebração dos actos de comparecimento, podendo comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem à sua disposição no escritório judicial a cédula de citação, cópia da demanda e auto de gabinete de execução desta e demais resoluções e documentos obrantes no procedimento.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto de comparecimento assistida de advogado ou representada tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representada por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento».

E para que sirva de notificação e citação a Lege 2013 Consultores, S.L.U., em ignorado paradeiro, expede-se o presente edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2017

A letrado da Administração de justiça