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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 7 Quarta-feira, 10 de janeiro de 2018 Páx. 1832

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 4 de dezembro de 2017, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2017092TA-LU por infracções em matéria sanitária.

Com data de 27 de novembro de 2017, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo ditou resolução do expediente sancionador 2017092TA-LU, incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo a Santiago Deza Gómez.

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula e ao amparo do disposto no artigo 44 da dita lei, se lhe notifica a Santiago Deza Gómez o conteúdo da citada resolução, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que lhe assiste para interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelecem os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita em rua Montevideu, 9, Lugo, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 53.1 da citada Lei 39/2015.

Em caso de conformidade com o contido desta resolução, o aboação voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não fosse hábil, até o imediato dia hábil seguinte, e 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não fosse hábil, até o imediato dia hábil seguinte; tudo isto mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer escritório de Abanca; em BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, em Santander ou http://www.cixtec.es/conselleria, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências desta chefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente; de não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento com o disposto no artigo 44 da já citada Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Lugo, 4 de dezembro de 2017

Mª Begoña Seco Varela
Chefa territorial de Lugo

ANEXO

Nº expediente: 2017092TA-LU.

Interessado: Santiago Deza Gómez.

DNI: 21050383R.

Último endereço conhecido: rua dos Paxariños, 37, 2º D, 27002 Lugo.

Factos imputados: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Preceitos presumivelmente infringidos: artigos 7.ñ) e 19.2.a) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, modificada pela Lei 42/2010, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, subministração, consumo e a publicidade dos produtos do tabaco.

Tipificación provisório: leve.

Sanção proposta: trinta euros (30,00 €).