M. Carmen Sobrado Prado, letrado da Administração de justiça da Secção Sexta da Audiência Provincial de Pontevedra, pelo presente faço constar que na peça de apelação 155/2017, dimanante do ordinário 664/2012 do Julgado de Primeira Instância número 3 de Vigo, por esta secção em data de 11 de outubro de 2017, se ditou sentença estimando o recurso de apelação interposto pelo procurador Sr. Martínez Melón em representação da Universidade de Navarra-Clínica Universitária de Navarra, revogando a ditada em primeira instância no senso que se deixa sem efeito a pronunciação referida à absolvição de Marta Moldes Brandariz, mantendo-se no demais a sentença de instância e sem fazer expressa declaração no que diz respeito à custas, cujo texto íntegro encontra nesta secção a disposição dos interessados.
A sentença de apelação poderá impugnar-se ante a Sala Primeira do Tribunal Supremo, a meio de recurso de casación por interesse casacional e/ou extraordinário por infracção processual, que se interporá ante esta secção, a meio de escrito assinado por advogado e procurador, no prazo dos vinte dias hábeis seguintes à sua notificação.
Para que conste a sua publicação no Diário Oficial da Galiza a fim de que sirva de notificação a Marta Moldes Brandariz e a herança xacente de Fernando dele Pilar Rodríguez Martín-Varela, expeço e assino este edito.
Vigo, 18 de outubro de 2017
A letrado da Administração de justiça