O Pleno da Corporação, na sessão extraordinária de 28 de setembro de 2017, acordou a aprovação inicial da modificação pontual das normas subsidiárias de planeamento (NSP) de Melide, UA4.
Em cumprimento do disposto no artigo 60.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, submete-se o documento aprovado a informação pública durante um prazo de dois meses, mediante anúncio que se publicará no tabuleiro de edito, no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais de maior difusão na província. (Ele Correio Gallego). O prazo começará a computar desde a publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
Durante o dito prazo poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas para a formulação das alegações que se considerem pertinente.
Também estará à disposição dos interessados na sede electrónica desta câmara municipal à que poderão aceder desde a página web da câmara municipal:
https://www.concellodemelide.gal.
Além disso, faz-se pública a suspensão do outorgamento de títulos habilitantes naqueles âmbitos do território objecto desta modificação pontual do planeamento cujas novas determinações suponham uma modificação da ordenação urbanística vigente. A duração da suspensão será, no máximo, de dois anos contado desde a aprovação inicial e, em qualquer caso, extinguir-se-á com a sua aprovação definitiva.
Melide, 21 de dezembro de 2017
Dalia García Couso
Alcaldesa