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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 1 Terça-feira, 2 de janeiro de 2018 Páx. 69

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 12 de dezembro de 2017, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se convoca para o ano 2018 a prestação periódica para mulheres que sofrem violência de género prevista no artigo 39 da Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género, modificada pela Lei 12/2016, de 22 de julho.

A Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género, foi modificada pela Lei 12/2016, de 22 de julho, dispondo assim no seu artigo 39.1 que «a Xunta de Galicia, através do departamento competente em matéria de igualdade, garantirá a existência de uma prestação económica de carácter periódico dirigida às mulheres vítimas de violência de género. A prestação terá em conta a situação socioeconómica das mulheres e irá dirigida a possibilitar a sua autonomia e independência económica a respeito do seu agressor, ou da pessoa que mantiver sobre ela uma relação de dominação e a tentar ajudá-las a romper com a situação de violência».

Ademais, o ponto 2 do mesmo artigo 39 estabelece que «a Xunta de Galicia regulará esta prestação através de umas bases reguladoras, que serão aprovadas mediante ordem ou resolução pela pessoa titular do departamento competente em matéria de igualdade. Estas bases reguladoras garantirão em todo o caso um prazo de solicitude aberto durante todo o ano e estabelecerão como potenciais beneficiárias as vítimas de formas de violência de género assinaladas nas alíneas a) Violência física, b) Violência psicológica, e f) Trata de mulheres e meninas, do artigo 3».

Assim a Resolução de 17 de março de 2017, da Secretaria-Geral da Igualdade (DOG núm. 59, de 24 de março), aprova as bases reguladoras para a concessão da dita prestação periódica para mulheres que sofrem violência de género, e estabelece no seu artigo 3.4, que dado o carácter permanente dessas bases reguladoras, a Secretaria-Geral da Igualdade publicará no Diário Oficial da Galiza, uma vez aprovado o projecto de orçamentos da Xunta de Galicia para cada ano, uma resolução convocando a prestação periódica estabelecida nessas bases reguladoras.

Segundo o Decreto 72/2013, de 25 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, corresponde-lhe à Secretaria-Geral da Igualdade, como órgão superior da Administração autonómica em matéria de igualdade, impulsionar as actuações conducentes à promoção da igualdade e à eliminação da discriminação entre mulheres e homens, assim como à eliminação da violência de género nos termos estabelecidos na Constituição, no Estatuto de autonomia da Galiza, no Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade, na Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género, modificada pela Lei 12/2016, de 22 de julho, e na demais legislação aplicável na matéria.

Por todo o disposto, e no uso das faculdades que tenho atribuídas,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

1. Esta resolução tem por objecto proceder à convocação para o ano 2018 das ajudas económicas individuais de carácter periódico de apoio a mulheres que sofrem violência de género reguladas no artigo 39 da Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género, modificada pela Lei 12/2016, de 22 de julho.

2. A finalidade destas ajudas é proporcionar-lhes apoio económico às mulheres que sofrem violência de género para tentar garantir-lhes umas condições suficientes de independência económica a respeito do agressor, ou da pessoa que mantiver sobre ela uma relação de dominação para os casos das mulheres vítimas de trata com fim de exploração sexual, e a tentar ajudá-las a romper com a situação de violência, que lhes possibilite dar o primeiro passo ou consolidar a ruptura de uma situação em que correm perigo.

3. O procedimento de concessão tramitar-se-á em regime de concorrência não competitiva, tendo em conta em todo o caso os princípios recolhidos no artigo 5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

4. O código do procedimento correspondente a estas ajudas é o SIM434A.

Artigo 2. Orçamento

1. Para a concessão destas ajudas destinar-se-ão 3.700.000,00 euros, imputables à aplicação orçamental 05.11.313D.480.0 (código de projecto 2014 00180), de acordo com a seguinte distribuição:

– Ano 2018: 1.600.000,00 euros.

– Ano 2019: 2.100.000,00 euros, para o financiamento das ajudas que, pela sua duração, gerem direitos económicos das beneficiárias durante o exercício seguinte.

Este crédito poderá ser alargado quando o aumento venha derivado da sua previsão legal ou de algum dos supostos previstos no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. O incremento de crédito ficará condicionar à declaração de disponibilidade deste como consequência das circunstâncias assinaladas no antedito artigo.

2. Esta convocação tramita-se de acordo com o estabelecido no artigo 25 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no que se regula a tramitação antecipada de expedientes de despesa. Deste modo, a sua eficácia fica condicionar à existência de crédito adequado e suficiente nos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2018 no momento da resolução.

Artigo 3. Prazo, lugar e forma de apresentação das solicitudes

1. O prazo, o lugar e a forma de apresentação das solicitudes para o exercício 2018 será o estabelecido nas bases reguladoras para a concessão da dita prestação periódica, aprovadas pela Resolução de 17 de março de 2017, da Secretaria-Geral da Igualdade (DOG núm. 59, de 24 de março).

2. As solicitudes apresentar-se-ão preferentemente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal).

Opcionalmente, poderão apresentar-se as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa do procedimento administrativo comum.

Artigo 4. Requisitos e documentação

1. Os requisitos necessários para poder ser beneficiária desta ajuda são os estabelecidos no artigo 5 das bases reguladoras para a concessão da dita prestação periódica, aprovadas pela Resolução de 17 de março de 2017, da Secretaria-Geral da Igualdade (DOG núm. 59, de 24 de março).

2. A solicitude da ajuda deverá apresentar-se no formulario normalizado, anexo I, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal) junto com a documentação assinalada no artigo 7 das citadas bases reguladoras da ajuda.

Artigo 5. Instrução, resolução e notificação

1. A instrução do procedimento corresponde à Subdirecção Geral para o Tratamento da Violência de Género da Secretaria-Geral da Igualdade.

2. A resolução dos expedientes de solicitude destas ajudas corresponde à secretária geral da Igualdade.

3. O prazo máximo para resolver e notificar a resolução será de cinco (5) meses que se computarán a partir do dia seguinte ao da apresentação da solicitude. Transcorrido este prazo sem que se dite resolução expressa, a solicitude perceber-se-á desestimado, de conformidade com o disposto no artigo 25 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

4. As resoluções ditadas esgotam a via administrativa, e contra é-las poderá interpor-se recurso potestativo de reposição perante a Secretaria-Geral da Igualdade, no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, se esta for expressa, ou em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, ou bem recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da notificação da resolução se esta for expressa, ou de seis (6) meses contados a partir do seguinte a aquele em que se produza o acto presumível.

5. A instrução, resolução e notificação do procedimento ajustar-se-á ao estabelecido nas bases reguladoras desta ajuda.

Artigo 6. Informação às pessoas interessadas

Sobre este procedimento administrativo poder-se-á obter documentação normalizada ou informação adicional na Secretaria-Geral da Igualdade, nas unidades administrativas de igualdade das chefatura territoriais da Vice-presidência e Conselharia da Presidência, Administrações Públicas e Justiça, através da página web oficial da Xunta de Galicia,
https://sede.junta.gal/portada, ou da Secretaria-Geral da Igualdade, https://igualdade.junta.gal, no telefone 881 99 91 64 ou no endereço electrónico vx.igualdade@xunta.gal

Artigo 7. Regime jurídico

As solicitudes apresentadas ao amparo desta convocação reger-se-ão em todos os aspectos pelo disposto na Resolução de 17 de março de 2017, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão da prestação periódica para mulheres que sofrem violência de género, prevista no artigo 39 da Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento da violência de género, modificada pela Lei 12/2016, de 22 de julho (DOG núm. 59, de 24 de março).

Disposição adicional

As solicitudes recebidas ao amparo da Resolução de 24 de março de 2017, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se convoca para o ano 2017 a prestação periódica para mulheres que sofrem violência de género prevista no artigo 39 da Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género, modificada pela Lei 12/2016, de 22 de julho, que no final do exercício anterior não atingissem a fase de resolução por não estar completos os trâmites prévios, resolver-se-ão com cargo aos créditos desta resolução.

Nestes supostos, o cômputo das mensualidades que lhe correspondem perceber iniciará no exercício 2018, e o resto das regras regerá para o cálculo da quantia pelo disposto no artigo 6.1 da antedita Resolução de 24 de março de 2017.

Disposição derradeiro primeira

A secretária geral da Igualdade ditará as instruções necessárias para o ajeitado desenvolvimento e cumprimento desta resolução.

Disposição derradeiro segunda

Esta disposição entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de dezembro de 2017

Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade