Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 846/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Patricia Fabeiro Vidal contra Fundo de Garantia Salarial, Químicos dele Ulla, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva expressa:
Ter por desistida a Patricia Fabeiro Vidal da sua demanda, e uma vez firme esta resolução, arquivar os autos.
Incorpore-se o original ao livro de decretos, deixando certificação deste no procedimento da sua razão.
Modo de impugnação: poderá interpor-se recurso directo de revisão ante quem dita esta resolução mediante escrito que deverá expressar a infracção cometida a julgamento do recorrente, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação (artigo 188.2 da LXS).
E para que sirva de notificação em legal forma a Químicos dele Ulla, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 4 de dezembro de 2017
A letrado da Administração de justiça