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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 246 Sexta-feira, 29 de dezembro de 2017 Páx. 59537

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense

EDITO (889/2016).

Álvaro Garrido Rodríguez, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primera Instância número 5 de Ourense, pelo presente,

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No presente procedimento ordinário número 889/2016, seguido por instância de Groizard, S.L., José Jaime Francisco Vázquez Iglesias, María Beatriz Pérez Coleman Alonso Losada, José Luis Vázquez Pérez Coleman, Beatriz Vázquez Pérez Coleman, Julio César Vázquez Pérez Coleman, Iria Vázquez Pérez Coleman, Laura Vázquez Pérez-Coleman, Matilde Vázquez Iglesias face a herança xacente e ignorados herdeiros Sixto Cortes Casares, herança xacente e ignorados herdeiros de Antonio Rionegro Rodríguez, herança xacente e ignorados herdeiros de Ramón Rionegro Rodríguez se ditou sentença, cujo tenor literal é o seguinte:

«Vistas por mim, Ana Mª Gómez Bande, as presentes actuações, procedimento ordinário 889/2016, seguidas por instância de Groizard, S.L., José Jaime Francisco Vázquez Iglesias, María Beatriz Pérez Coleman Alonso Losada, José Luis Vázquez Pérez Coleman, Beatriz Vázquez Pérez Coleman, Julio César Vázquez Pérez Coleman, Iria Vázquez Pérez Coleman, Laura Vázquez Pérez-Coleman, Matilde Vázquez Iglesias, representados pelo procurador José Merens Ribao, face a herança xacente e ignorados herdeiros Sixto Cortes Casares, herança xacente e ignorados herdeiros de Antonio Rionegro Rodríguez, herança xacente e ignorados herdeiros de Ramón Rionegro Rodríguez.

Decido:

Acordo ter por conformada com a demanda a Dores Cortes Gutiérrez, parte demandado, da herança xacente e ignorados herdeiros Sixto Cortes Casares em todas as pretensões da parte candidata, Groizard, S.L., José Jaime Francisco Vázquez Iglesias, María Beatriz Pérez Coleman Alonso Losada, José Luis Vázquez Pérez Coleman, Beatriz Vázquez Pérez Coleman, Julio César Vázquez Pérez Coleman, Iria Vázquez Pérez Coleman, Laura Vázquez Pérez-Coleman, Matilde Vázquez Iglesias estimando-se a demanda e sem imposição de custas à demandado Dores Cortés Gutiérrez pelas razões expostas no fundamento de direito quarto da presente resolução.

Contra esta sentença cabe interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias contado desde o seguinte à sua notificação, ante a Audiência Provincial de Ourense.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando e assino».

E encontrando-se os supracitados demandado, herança xacente e ignorados herdeiros de Antonio Rionegro Rodríguez e herança xacente e ignorados herdeiros de Ramón Rionegro Rodríguez, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Ourense, 28 de novembro de 2017

O letrado da Administração de justiça