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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 246 Sexta-feira, 29 de dezembro de 2017 Páx. 59523

III. Outras disposições

Agência Galega das Indústrias Culturais

EXTRACTO da Resolução de 14 de dezembro de 2017 pela que aprovam as bases para a concessão de subvenções a produções e coproduções audiovisuais de conteúdo cultural galego e se convocam para o ano 2018.

BDNS (Identif.): 376046.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) y 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiários

Poderão optar a estas subvenções todas as pessoas físicas ou jurídicas constituídas como produtoras audiovisuais independentes com uma antigüidade mínima e sem interrupções de um ano (epígrafe IAE 9611) e com sucursal ou escritório permanente ao menos um ano, prévio a esta convocação, na Comunidade Autónoma da Galiza ou num Estado membro da UE ou que faça parte do acordo que estabelece a Área Económica Européia e que desenvolvam a sua actividade habitual na Galiza. Por produtor independente percebe-se, para os efeitos desta convocação, toda pessoa física ou jurídica privada que tenha a iniciativa e assuma a responsabilidade na produção audiovisual e não seja objecto de influência dominante por parte de um prestador de serviço de comunicação/difusão audiovisual nem de um titular de um canal televisivo privado, nem, por sua parte, exerça uma influência dominante, tal e como estabelece a Lei 55/2007, de 28 de dezembro, do cinema, artigo 4.n).

Segundo. Finalidade

A concessão de ajudas, pelo procedimento de concorrência competitiva a projectos audiovisuais das seguintes modalidades:

1.a) Modalidade A: produções e coproduções de longa-metragens cinematográficas de ficção, segundo as seguintes submodalidades:

– Modalidade A1: longa-metragens de ficção de autoria galega que ponham em valor a diversidade cinematográfica da Galiza e os recursos criativos, artísticos e técnicos do audiovisual galego, possuam uma alta capacidade de internacionalização e o seu orçamento total não supere o montante de 1.200.000 euros.

– Modalidade A.2: longa-metragens que possuam um especial valor cinematográfico, cultural e social, fomentem o tecido industrial do sector audiovisual galego, tenham vocação de difusão e comercialização nacional e internacional e contem com um orçamento total de produção superior a 1.200.000 euros.

1.b) Modalidade B: produções e coproduções de longa-metragens cinematográficas de animação que possuam um especial valor cultural e social, fomentem o tecido industrial do sector audiovisual galego e tenham vocação de difusão e comercialização nacional e internacional.

1.c) Modalidade C: produção e coprodução de longa-metragens documentários com especial valor cinematográfico que não empreguem como especial instrumento a recreação de ficção.

1.d) Modalidade D: produção de curta-metragens de ficção, animação e documentário de autoria galega e em versão original galega, com uma duração máxima de 30 minutos.

1.e) Modalidade E: produções ou coproduções de autoria galega destinadas a serem emitidas por televisão de acordo com as seguintes submodalidades:

– Modalidade E1. Longa-metragens e miniseries televisivas de ficção de autoria galega, que promovam a cultura galega, empreguem e salientem os valores criativos, artísticos e técnicos do audiovisual galego e tenham um decidido propósito de difusão. Considerar-se-ão longa-metragens de ficção para televisão aquelas produções que tenham uma duração mínima de 60 minutos. Considerar-se-ão miniseries de ficção aquelas produções de 2 capítulos que tenham uma duração mínima de 52 minutos cada um.

– Modalidade E2. Longa-metragens documentários para televisão de autoria galega que contribuam à difusão da cultura galega, a pôr em valor as manifestações criativas e artísticas galegas ou que abordem qualquer aspecto da realidade social galega, mas sem empregar como principal instrumento a recreação de ficção. As longa-metragens documentários para TV deverão ter um mínimo de 52 minutos de duração.

– Modalidade E3. Séries de animação infantil e juvenil destinadas a serem emitidas por televisão que destaquem pelo seu carácter inovador, fomentem a aplicação das novas tecnologias da produção e tenham uma clara vocação de comercialização a nível nacional e internacional. As séries de animação deverão ter uma duração mínima global de 80 minutos.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 4 de dezembro de 2017 pela que aprovam as bases para a concessão de subvenções a produções e coproduções audiovisuais de conteúdo cultural galego e se convocam para o ano 2018

Quarto. Montante

Para a concessão das subvenções convocadas destinar-se-á um crédito total de 2.000.000 euros com a seguinte distribuição por anualidades, na aplicação orçamental 10.A1.432B.770.0:

2018: 214.000 euros.

2019: 600.000 euros.

2020: 1.186.000 euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês desde o dia seguinte ao da publicação deste extracto no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 14 de dezembro de 2017

Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega
das Indústrias Culturais