Com data de 9 de agosto de 2017 publicasse no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 21 de julho de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às câmaras municipais galegas, destinadas à melhora da acessibilidade nos edifícios e espaços de uso público, co-financiado pelo programa operativo do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para os anos 2017 e 2018.
No artigo 6.1.b) da dita Ordem de 21 de julho de 2017 está disposto, como obrigação para os solicitantes, que devem prever o início e o remate da execução material da actuação no prazo que determinem, incluído dentro do correspondente intervalo alternativo.
A respeito do que abrange desde o 1 de dezembro de 2017 e até o 31 de outubro de 2018, despesas com imputação à anualidade 2018, reflecte-se a limitação de que a execução material se inicie, em todo o caso, antes de 31 de dezembro de 2017.
Tendo em conta a data actual, considera-se conveniente reaxustar o prazo de execução material das actuações subvencionadas por parte das câmaras municipais beneficiárias das ajudas.
Por isso, e fazendo uso das faculdades que tenho atribuídas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
RESOLVO:
Artigo único. Modificação da Ordem de 21 de julho de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às câmaras municipais galegas, destinadas à melhora da acessibilidade nos edifícios e espaços de uso público, co-financiado pelo programa operativo do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para os anos 2017 e 2018
A alínea b) 2º do ponto 1 do artigo 6 da Ordem de 21 de julho de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às câmaras municipais galegas, destinadas à melhora da acessibilidade nos edifícios e espaços de uso público, co-financiado pelo programa operativo do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para os anos 2017 e 2018, fica redigida como segue:
«2º. Desde o 1 de dezembro de 2017 e até o 31 de outubro de 2018: a despesa imputar-se-á à anualidade 2018».
Disposição adicional
1. Esta modificação não afecta o prazo estabelecido para a apresentação de solicitudes.
2. Todas as referências contidas na ordem modificada e na documentação dos solicitantes relativas ao prazo concreto de execução se perceberão realizadas ao assinalado no artigo anterior.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 22 de dezembro de 2017
José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social