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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 246 Sexta-feira, 29 de dezembro de 2017 Páx. 59342

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

EXTRACTO da Ordem de 21 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras aplicável à concessão das subvenções para rehabilitar as antigas habitações de mestres, de outros ofício e demais edifícios e habitações de titularidade autárquica, e se procede à sua convocação para o ano 2018, com carácter plurianual.

BDNS (Identif.): 377926.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Câmaras municipais beneficiárias

1. Poderão ser beneficiários destas ajudas as câmaras municipais da Galiza que cumpram com os seguintes requisitos:

a) Contar com menos de 20.000 habitantes. Para estes efeitos, tomar-se-ão como referência as cifras oficiais do padrón autárquico de habitantes, publicadas pelo Instituto Galego de Estatística e correspondente ao dia 1 de janeiro do ano de cada convocação.

b) Contar com candidatos de habitação inscritos no Registro Único de Candidatos de Habitação da Comunidade Autónoma da Galiza no sua câmara municipal.

c) Ter cumprido com o dever de remissão ao Conselho de Contas da Galiza das contas gerais do exercício imediatamente anterior ao ano da convocação, no que o seu prazo de apresentação estivesse vencido.

2. Não poderão ser beneficiários destas ajudas aquelas câmaras municipais que se encontrem em algum dos supostos previstos nos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho.

Segundo. Finalidade

Estas subvenções estão dirigidas a prestar apoio às câmaras municipais da Galiza de menos de 20.000 habitantes para que possam rehabilitar as antigas habitações de mestres, as de outros ofício e as demais edificações da sua titularidade, com o objecto de que se destinem, em regime de alugamento, à residência habitual e permanente de unidades de convivência com receitas inferiores a 2,5 vezes o indicador público de renda de efeitos múltiplos.

Considerar-se-ão actuações subvencionáveis a execução de obras de rehabilitação em edificações e em habitações de titularidade autárquica, que garantam o cumprimento dos requisitos básicos de funcionalidade, segurança, habitabilidade e/ou a acessibilidade.

Terceiro. Bases reguladoras

As bases reguladoras são as contidas nesta ordem.

Quarto. Orçamento

1. As subvenções previstas nesta convocação fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 08.80.451A.760.1, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, com o seguinte compartimento plurianual:

Anualidade 2018: com um custo de 108.332 euros.

Anualidade 2019: com um custo de 840.000 euros.

2. De conformidade com o estabelecido na Ordem de 11 de fevereiro de 1998 pela que se regula a tramitação antecipada de expedientes de despesa, o outorgamento destas subvenções fica supeditado à existência de crédito adequado e suficiente para financiar as obrigações derivadas da sua concessão.

3. A quantia estabelecida poderá ser objecto de ampliação por resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS), tendo efeito depois da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza e rematará o 1 de junho de 2018 e, em todo o caso, no momento do esgotamento do crédito orçamental, que será publicado no Diário Oficial da Galiza mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS.

Santiago de Compostela, 21 de dezembro de 2017

Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação