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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Quinta-feira, 28 de dezembro de 2017 Páx. 59000

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

EXTRACTO da Resolução de 21 de dezembro de 2017 pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras dos obradoiros e das ajudas à digitalização Indústria 4.0 co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva (IG240-Ajudas à digitalização Indústria 4.0, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020).

BDNS (Identif.): 376860.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Entidades beneficiárias

As pequenas e médias empresas (PME), segundo a definição estabelecida pela Comissão Europeia no anexo I do Regulamento 651/2014 (DOUE L 187, de 26 de junho), que sejam sociedades com personalidade jurídica própria ou autónomos e que tenham um centro de trabalho na Galiza no que se vá realizar o projecto.

As PME poderão solicitar ajudas à tipoloxía de projectos individuais descritos no artigo 5.b). das bases.

Para poder solicitar as ajudas à tipoloxía de projectos colectivos descritos no artigo 5.a) das bases, os interessados deverão previamente constituir um agrupamento das previstas no artigo 8.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, que terá que estar constituída ao menos por duas PME com centro de trabalho na Galiza.

Cada agrupamento só poderá apresentar um projecto. As PME poderão apresentar projectos individuais e participar numa ou mais agrupamentos, sempre que os investimentos e despesas de cada uma das solicitudes sejam diferentes.

Segundo. Objecto

As ajudas às PME vão destinadas à posta em marcha de projectos cuja finalidade seja o suporte de processos sectoriais multiempresa, como podem ser ordens de fabricação distribuída, sistemas de facturação, processos entre um líder industrial para as PME que conformam a sua corrente de valor e outros que impliquem necessariamente a interconexión digital de processos entre uma peme galega e outras empresas ou entre duas ou mais PME galegas. Os projectos poderão ser de duas modalidades:

a) Projectos colectivos, nos que um grupo de empresas (opcionalmente coordenadas por um organismo intermédio colaborador) propõem utilizar e implantar um determinado sistema nas suas interacções digitais.

b) Projectos individuais nos que uma peme aborda uma das seguintes tipoloxías de projecto:

1º. Desenvolvimento de uma interface digital para as suas interacções de negócio, ou adopção/implantação de uma solução de interacção já existente com os seus clientes ou provedores.

2º. Implementación de sistemas especificamente no âmbito da produção e logística encaminhados à digitalização de processos, interconexión de elementos físicos e virtuais, tratamento de dados captados mediante sensórica.

3º. Sistemas de inteligência artificial, aprendizagem automática e tomada de decisões autónomos.

Os projectos da modalidade a) terão preferência sobre os da modalidade b).

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 21 de dezembro de 2017 pela que se lhe dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras dos obradoiros e das ajudas à digitalização Indústria 4.0 co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva.

Quarto. Montante

Os créditos disponíveis para concessões nesta convocação abonar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 09.A1.741.A.7706 e pelos seguintes montantes e distribuição plurianual:

Linha IG240.1 Ajudas: 300.000 € com cargo ao exercício 2018 e 1.300.000 € com cargo ao exercício 2019.

Linha IG240.2 Ajudas: 100.000 € com cargo ao exercício 2018 e 2.700.000 € com cargo ao exercício 2019.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Os prazos de apresentação de solicitudes serão os seguintes:

Linha IG240.1 Ajudas: desde o dia seguinte à publicação da resolução de convocação no Diário Oficial da Galiza até o 15.3.2018.

Linha IG240.2 Ajudas: desde o 1.6.2018 até o 5.9.2018.

Santiago de Compostela, 21 de dezembro de 2017

Pablo Casal Despido
Secretário geral do Instituto Galego de Promoção Económica