Para uma adequada aplicação das taxas e os preços da Comunidade Autónoma da Galiza a ordem a que faz referência o título desta resolução procedeu a codificar tanto as diferentes taxas como os serviços administrador que as aplicam.
Ao longo do ano promulgáronse uma série de normas que vieram criar ou modificar as tarifas existentes, razão pela que mediante esta resolução se procede rever as codificacións recolhidas nas ordens citadas, consonte com a autorização contida no parágrafo 2 da disposição adicional da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 30 de junho de 1992 e a autorização contida na disposição adicional terceira da Ordem de 29 de junho de 1994.
As normas que motivam as modificações são as que se citam a seguir:
• Lei de medidas fiscais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2018.
Por tudo isso, e em virtude do parágrafo segundo da disposição adicional da Ordem de 30 de junho de 1992 referida, e da disposição adicional terceira da Ordem de 29 de junho de 1994,
RESOLVO:
Primeiro. Actualizar o anexo VI da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 30 de junho de 1992, do modo seguinte:
Acrescentando os códigos relacionados a seguir, de maneira que se insiram no lugar que lhes corresponda segundo a ordem preestablecida:
30.03.03 |
Inscrição para a inclusão nas bolsas para a selecção de pessoal funcionário interino para ocupar postos reservados a pessoal funcionário com habilitação de carácter nacional |
30.03.04 |
Inscrição nos processos selectivos para a selecção dos membros dos corpos da polícia local, vigilantes autárquicos e auxiliares de polícia local derivada da cooperação da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza |
30.14.12 |
Participação em sorteios de distribuição de permissões de pesca fluvial |
31.01.21 |
Emissão de distintivos da actividade de arrendamento de veículos com motorista. Cobrar-se-á uma taxa por cada distintivo emitido, inicialmente ou por substituição |
31.11.03 |
Autorização de funcionamento ou deslocação de entidade de distribuição de medicamentos de uso humano |
31.11.04 |
Autorização de modificações relevantes que afectem os local, equipas ou actividades de entidades de distribuição de medicamentos de uso humano |
31.11.05 |
Autorização de mudança de titularidade de uma entidade de distribuição de medicamentos de uso humano |
31.11.06 |
Autorização de encerramento de entidade de distribuição de medicamentos de uso humano |
31.11.07 |
Inspecção para a verificação do cumprimento das boas práticas de distribuição de medicamentos de uso humano e/ou das boas práticas de distribuição de princípios activos para medicamentos de uso humano |
31.11.08 |
Inspecção para a verificação do cumprimento das normas de correcta fabricação de medicamentos |
31.11.09 |
Emissão de certificados de cumprimento de boas práticas em matéria de medicamentos (normas de correcta fabricação de medicamentos, boas práticas de distribuição de medicamentos e princípios activos e outras asimilables) |
31.25.03 |
Análise parasitolóxica por amostra nas unidades da Rede Integrada de Laboratórios de Diagnóstico de Triquina da Comunidade Autónoma da Galiza |
32.25.35 |
Instrumentos destinados a medir a velocidade de circulação de veículos de motor: verificação de produto ou verificação trás a reparação ou modificação de cinemómetros trecho (trecho adicional) |
32.52.22 |
Declaração de subproduto |
32.81.00 |
Relatórios preliminares de situação e relatórios de situação em matéria de solos contaminados |
Modificando os códigos seguintes:
30.03.00 |
Inscrição nas convocações para a selecção de pessoal das administrações públicas |
30.03.01 |
Inscrição nas listas para a cobertura com carácter temporário de postos de trabalho na Administração geral da Comunidade Autónoma |
30.03.02 |
Inscrição nos processos de selecção de pessoal da Administração geral da Comunidade Autónoma |
31.07.04 |
Expedição de notificações de movimento intracomunitario de animais vivos procedentes da acuicultura, certificado zoosanitarios e zootécnicos, incluídos os relacionados com os movimentos de animais vivos e produtos de origem animal, salvo que as tramitações de autorizações de deslocação de animais se realizem de forma telemático através do escritório agrário virtual da conselharia competente em matéria de acuicultura, ou que o operador actue directamente através do Sistema Traces (mínimo 2,91 € por certificação) |
31.11.00 |
Serviços farmacêuticos e actividades realizadas em matéria de medicamentos e princípios activos para fabricar medicamentos |
32.25.00 |
Emissão de certificados de verificação de produto, verificação periódica ou verificação trás a reparação ou modificação, emitidos directamente pela Administração, quando os ensaios os realize um laboratório por ela designado (por instrumento) |
32.25.30 |
Instrumentos destinados a medir a velocidade de circulação de veículos de motor: verificação de produto ou verificação trás a reparação ou modificação de cinemómetros estáticos |
32.25.31 |
Instrumentos destinados a medir a velocidade de circulação de veículos de motor: verificação de produto ou verificação trás a reparação ou modificação de cinemómetros móvel |
32.25.32 |
Instrumentos destinados a medir a velocidade de circulação de veículos de motor: verificação de produto ou verificação trás a reparação ou modificação de cinemómetros trecho |
Eliminando os códigos seguintes:
31.12.06 |
Expedição do certificar de formação em higiene alimentária para manipuladores de alimentos |
31.12.08 |
Autorização de entidades de formação para dar programas de formação em higiene alimentária para manipuladores de alimentos |
31.25.01 |
Análise parasitolóxica por amostra tomada sem necessidade de presença do veterinário no domicílio |
31.25.02 |
Por visita, com a inclusão da análise parasitolóxica |
Segundo. Actualizar o anexo VII da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 30 de junho de 1992, ficando como segue:
Banco Santander.
Banco Popular.
Banco Sabadell.
Banco Caixa Geral.
BBVA.
Targobank.
Banco Pastor.
Evo Banco.
Bankia.
Abanca.
Ibercaja.
Caixabank.
Caja Rural Galega.
Caja Rural Zamora.
Terceiro. Actualizar os anexo I e II da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 29 de junho de 1994, fazendo as seguintes modificações:
Eliminando do anexo I e acrescentando ao anexo II da ordem o preço:
364600 |
Serviços prestados pelo Laboratório de Metroloxía da Galiza |
Quarto. Esta resolução entrará em vigor o dia 1 de janeiro de 2018
Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2017
Mª Victoria González Vázquez
Directora da Agência Tributária da Galiza