O Decreto 191/2011, de 22 de setembro, de organização e funcionamento dos registros da Administração geral e das entidades públicas instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza, dispõe no seu artigo 8.2 que a criação, modificação ou supresión dos escritórios de registro auxiliares se fará mediante ordem da conselharia competente em matéria de administrações públicas, por proposta da conselharia ou entidade correspondente, depois de relatório do Escritório de Registro Geral.
No anexo I do Decreto 191/2011, de 22 de setembro, de organização e funcionamento dos registros da Administração geral e das entidades públicas instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 196, de 13 de outubro), figura a listagem inicial de escritórios de registro. A relação actualizada delas está à disposição da cidadania no portal institucional www.xunta.es, segundo o previsto na disposição adicional segunda desse decreto.
Devido a uma variação da situação da Agência Galega de Emergências surgiu a necessidade de modificar o seu escritório de registro para reflectir a nova localização.
Pelo exposto e em uso das faculdades que me confiren os artigos 34.6 e 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo único. Modificação de um escritório de registro auxiliar
Modifica-se o endereço do Registro Auxiliar da Agência Galega de Emergências, que passa a estar na Avenida da Cultura, s/n, 36680 A Estrada (Pontevedra).
Disposição derradeiro primeira
O estabelecido nesta ordem não suporá incremento de despesa.
Disposição derradeiro segunda
Esta ordem produzirá efeitos o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Nessa mesma data actualizará para a cidadania a relação de escritórios de registro auxiliar, existente na página web institucional.
Santiago de Compostela, 1 de dezembro de 2017
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça