Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 243 Terça-feira, 26 de dezembro de 2017 Páx. 58227

III. Outras disposições

Agência Galega das Indústrias Culturais

EXTRACTO da Resolução de 4 de dezembro de 2017 pela que se aprovam as bases de subvenções à produção cénica e se convocam para o ano 2018.

BDNS (Identif.): 376476.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Dentro dos limites orçamentais, e de acordo com as condições e critérios que se estabelecem nestas bases, poderão aceder a estas ajudas as pessoas, físicas ou jurídicas, assim como as sociedades civis e comunidades de bens –ou qualquer outro agrupamento de pessoas sem personalidade jurídica própria–, assim como as uniões temporárias de empresas, dedicadas profissionalmente à produção de actividade cénica, que desenvolvam maioritariamente a sua actividade na Comunidade Autónoma da Galiza; ficam exceptuadas as associações e restantes entidades sem fins de lucro.

No suposto da modalidade 1 (empresas de nova criação), ademais dos requisitos anteriores, é preciso que a antigüidade da companhia não seja superior aos cinco anos.

Segundo. Finalidade

Esta resolução, no desenvolvimento das funções e objectivos encomendados e previstos na Lei 4/2008, de 23 de maio, de criação da Agência Galega das Indústrias Culturais, tem por objecto fixar as bases que regularão o regime de subvenções estabelecidas pela Agadic para contribuir à promoção da produção da actividade cénica, dentro do marco das competências deste organismo, e proceder à sua convocação para o ano 2018.

As modalidades de subvenção que compreende esta convocação são as que seguem:

– Modalidade 1. Subvenções à produção de espectáculos de empresas de nova criação e com projectos que não superem os 20.000 euros de orçamento.

– Modalidade 2. Subvenções à produção de espectáculos de pequeno formato, que são aqueles compostos por um máximo de três actores, actores-manipuladores, bailarinos ou músicos em cena, e que não superem os 30.000 euros de orçamento.

– Modalidade 3. Subvenções à produção de espectáculos de mediano formato, que são aqueles compostos por entre quatro e sete actores, actores-manipuladores, bailarinos ou músicos em cena, e que não superem os 60.000 euros de orçamento.

– Modalidade 4. Subvenções à produção de espectáculos de grande formato, que são aqueles compostos por mais de sete actores, actores-manipuladores, bailarinos ou músicos em cena, e que não superem os 80.000 euros de orçamento.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 4 de dezembro de 2017 pela que se aprovam as bases de subvenções à produção cénica e se convocam para o ano 2018.

Quarto. Montante

O montante global máximo das subvenções anteriormente detalhadas será de 650.000 euros, suma que irá com cargo à aplicação orçamental 2018 10.A1.432B.770.0 do orçamento de despesas da Agadic, distribuído entre as anualidades 2018 e 2019: 200.000 euros com cargo ao exercício 2018 e 450.000 euros com cargo ao exercício 2019.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação das solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 4 de dezembro de 2017

Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega das Indústrias Culturais