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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Sexta-feira, 22 de dezembro de 2017 Páx. 58066

III. Outras disposições

Agência Galega das Indústrias Culturais

EXTRACTO da Resolução de 4 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases de subvenções a salas de artes cénicas e se convocam para o ano 2018.

BDNS (Identif.): 375575.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiárias

Poderão solicitar as subvenções as pessoas físicas ou jurídicas xestor de salas de artes cénicas de titularidade privada com capacidade igual ou inferior a 250 localidades que apresentem um projecto de programação artística para o ano 2018. Excluem-se as salas cuja titularidade pertença a associações ou outras entidades sem ânimo de lucro. O solicitante deverá experimentar a disponibilidade da sala mediante cópia da escrita de propriedade, contrato de alugamento ou outros documentos válidos em direito, e deverá estar em posse da licença de abertura da sala para a qual solicita a ajuda na actividade correspondente.

Segundo. Finalidade

Esta resolução, no desenvolvimento das funções e objectivos encomendados e previstos na Lei 4/2008, de 23 de maio, de criação da Agência Galega das Indústrias Culturais, tem por objecto fixar as bases que regularão o regime de subvenções estabelecidas pela Agadic para fomentar a estabilidade e a consolidação das salas de artes cénicas de titularidade privada que desenvolvam programações artísticas de carácter profissional.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 4 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases de subvenções a salas de artes cénicas e se convocam para o ano 2018.

Quarto. Montante

O montante máximo para o financiamento das ajudas incluídas nesta convocação é de 70.000 euros, da partida orçamental 2018.10.A1.432.B.470.0.

Conceder-se-á uma dotação unitária máxima de 30.000 euros por entidade beneficiária, com o limite do 50 % do orçamento do projecto apresentado.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de dezembro de 2017

Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega das Indústrias Culturais