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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Quinta-feira, 21 de dezembro de 2017 Páx. 57853

IV. Oposições e concursos

Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde

RESOLUÇÃO de 11 de dezembro de 2017 pela que se convoca processo selectivo para a provisão mediante contrato laboral temporário de um largo de intitulado/a superior para a Unidade de Asesoramento Científico-Técnico.

A Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (Acis), criada pelo Decreto 112/2015, de 31 de julho, conta dentro dos seus objectivos estratégicos com o de avaliar tecnologias, sistemas organizativo e serviços sanitários, de acordo com critérios de segurança, eficácia, efectividade e eficiência, tendo em conta valores éticos, clínicos, económicos e sociais.

A Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (Acis) participará na terceira acção conjunta de avaliação de tecnologias sanitárias: EUnetHTA (European Network of Health Technology Assessment) Joint Action 3, enquadrada dentro da convocação HP-ADHOC-2014-2020-Master do terceiro programa de saúde da União Europeia, com o objectivo de facilitar a cooperação entre organismos responsáveis da avaliação de tecnologias dos Estados membros.

A Lei 1/2017, de 8 de fevereiro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2017, no seu artigo 14, prevê a contratação de pessoal laboral temporário para a realização de obras ou serviços concretos e dotados de orçamento.

Pelo exposto, em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 112/2015, de 31 de julho, pelo que se acredite a Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde e se aprovam os seus estatutos (DOG nº 157, de 19 de agosto), esta gerência

RESOLVE:

Anunciar a convocação de um processo selectivo para a provisão mediante contrato laboral temporário de um largo de intitulado/a superior para trabalhar na execução e gestão do projecto EUnetHTA (European Network of Health Technology Assessment) Joint Action 3, enquadrado dentro da convocação HP-ADHOC-2014-2020-Master do terceiro programa de saúde da União Europeia, e aprovar as bases que regerão o processo.

As bases reguladoras do indicado processo incluem-se como anexo I desta resolução.

Para participar nesta convocação os/as interessados/as utilizarão o modelo de solicitude que se inclui no anexo II

Santiago de Compostela, 11 de dezembro de 2017

A Gerência da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde
P.S. (Acordo do 30.6.2017)
Luis Ángel León Mateos
Director da Área de Planeamento e Promoção da Investigação Sanitária

ANEXO I

Bases da convocação

De conformidade com o estabelecido no artigo 7.5.b) do V convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, a Gerência da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, no exercício das competências atribuídas, dispõe publicar as seguintes bases para a selecção de um efectivo de pessoal laboral temporário do grupo I categoria 4 do V convénio colectivo único para pessoal laboral da Xunta de Galicia para trabalhar no projecto EUnetHTA (European Network of Health Technology Assessment) Joint Action 3, enquadrado dentro da convocação HP-ADHOC-2014-2020-Master do terceiro programa de saúde da União Europeia.

Primeira. Normas gerais

1.1. Número e características das vagas.

Convoca-se processo selectivo para a contratação, ao amparo do artigo 7.5.b) do V convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia de um efectivo, pessoal laboral temporário do grupo I categoria 4 do citado convénio colectivo com uma dos seguintes títulos de grau (ou equivalente): Farmácia, Medicina, Biologia, Bioquímica, Biotecnologia ou Enfermaría, para a realização das seguintes tarefas:

• Coordinação e redacção de um relatório de avaliação colaborativo sobre tecnologias não farmacolóxicas. Levará a cabo, numa primeira fase de planeamento, o estabelecimento do grupo de trabalho, definição do alcance, objectivos e elaboração do protocolo, assim como a coordinação de reuniões pressencial ou em linha. Posteriormente, na fase de avaliação, fará buscas bibliográficas assim como síntese de resultados e depois procederá à redacção, revisão, edição e publicação.

• Gestão da posta em marcha de um registro avaliativo a nível europeu, o que implica o desenvolvimento da proposta de trabalho e metodoloxía de colaboração.

De acordo com o artigo 14 da Lei 1/2017, de 8 de fevereiro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2017, a duração do contrato fica condicionado a que exista crédito adequado e suficiente na aplicação orçamental que corresponda, computado sempre na sua projecção anual.

1.2. Modalidade de contrato.

A pessoa seleccionada assinará um contrato de trabalho temporário a tempo completo na modalidade de obra ou serviço determinado seguindo as prescrições dos artigos 15 e 17 do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, ao amparo do Real decreto 2720/1998, de 18 de dezembro, e demais legislação vigente que resulte de aplicação.

A relação contratual ajustará à duração do plano de trabalho objecto da presente convocação.

1.3. Incompatibilidades.

A pessoa contratada estará submetida ao regime geral de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas e demais disposições complementares.

Segunda. Requisitos dos aspirantes

Para ser admitidos no processo de selecção, os/as aspirantes deverão possuir no dia de finalização do prazo de apresentação de solicitudes e manter até o momento da tomada de posse como pessoal laboral temporária os seguintes requisitos, excepto o certificado médico referente ao recolhido no ponto 2.1.4, que deverá acreditar no momento da contratação.

2.1.1. Nacionalidade.

a) Ter a nacionalidade espanhola.

b) Ser nacional de algum dos Estados membros da União Europeia.

c) Ser nacional de algum Estado em que, em virtude dos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, lhes seja aplicável a livre circulação de trabalhadoras/és.

d) Também poderão participar, qualquer que seja a sua nacionalidade, os cónxuxes dos espanhóis e dos nacionais de outros Estados membros da União Europeia, sempre que não estejam separados de direito. Nas mesmas condições poderão participar os seus descendentes e os do seu cónxuxe sempre que não estejam separados/as de direito, sejam menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade dependentes.

e) Ter residência legal em Espanha, no caso de tratar-se de estrangeiros não incluídos nos pontos anteriores.

2.1.2. Idade.

Terem cumpridos dezasseis anos de idade.

2.1.3. Título académico.

Estar em posse do título de grau (ou equivalente) em Farmácia, Medicina, Biologia, Bioquímica, Biotecnologia ou Enfermaría, ou em condições de obter na data em que remate o prazo de apresentação de instâncias.

No caso de títulos obtidas no estrangeiro deverá acreditar que está em posse da correspondente validação ou da credencial que acredite, de ser o caso, a homologação do título. Este requisito não será obrigatório para os aspirantes que obtivessem o reconhecimento da sua qualificação profissional no âmbito das profissões reguladas, ao amparo das disposições de direito da União Europeia.

Ademais do título antes indicado, requer-se nível de inglês B2 ou equivalente de acordo com a tabela de equivalência de certificados e a sua correspondência com o Marco comum europeu de referência para as línguas MCER.

2.1.4. Capacidade funcional.

Possuir as capacidades e aptidões físicas e psíquicas que sejam necessárias para o desempenho das correspondentes funções ou tarefas.

2.1.5. Conhecimento do idioma galego

Acreditar conhecimento do idioma galego: Celga 4, título de aperfeiçoamento do idioma galego ou estudos equivalentes.

2.1.6. Habilitação.

Não ter sido despedido mediante expediente disciplinario de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder à mesma categoria profissional à qual se pertencia.

No caso de nacionais de outros Estados, não ser inabilitar, ou em situação equivalente,

nem ter sido submetido/a a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no Estado de procedência o acesso ao emprego público nos termos anteriores.

Terceira. Apresentação de solicitudes

De conformidade com o estabelecido no artigo 7.5.b) do V convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, ademais dos possíveis candidatos/as seleccionados pelo Serviço Público de Emprego, ao qual cursará oferta genérica do posto objecto desta convocação, todas aquelas outras pessoas que desejem fazer parte no presente processo selectivo, deverão apresentar a documentação que a seguir se assinala, tendo em conta que no suposto de que os documentos sejam fotocópias, estas terão que estar devidamente compulsado:

a) Instância. Segundo o modelo conteúdo no anexo II que se junta a estas bases.

b) Curriculo vitae pormenorizado e devidamente justificado, onde se acredite a sua trajectória, e experiência profissional, assim como os títulos, cursos e diplomas obtidos que se valorarão, se é o caso, no processo de selecção.

c) Fotocópia compulsado da ou dos títulos académicos obtidos que, no caso de se obter no estrangeiro, deverá estar homologada em Espanha.

d) Cópias compulsado de certificados de assistência a cursos ou similares relacionados com a avaliação de tecnologias sanitárias.

e) Quando se trate de aspirantes nacionais de outros países, deverão apresentar fotocópia compulsado dos certificar de estudos cursados de castelhano, que acreditem suficientemente os seus conhecimentos deste idioma.

f) Fotocópia compulsado do intitulo acreditador de superação do Celga 4, curso de aperfeiçoamento de galego ou equivalente, devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (Diário Oficial da Galiza número 146, de 30 de julho).

g Fotocópia das publicações relacionadas com a avaliação de tecnologias sanitárias. No caso das publicações monográficas apresentar-se-á fotocópia das cobertas e da portada onde apareça o depósito legal e a autoria do documento. No que diz respeito aos artigos científicos, fotocopiarase a totalidade do documento.

O endereço que figura nas instâncias considerar-se-á o único válido para efeitos de notificações; será responsabilidade exclusiva do candidato tanto os erros na sua consignação como a comunicação de qualquer mudança do dito domicílio.

Para que tenham validade neste processo selectivo, os documentos que se apresentem deverão estar expedidos em alguma das línguas oficiais da Comunidade Autónoma da Galiza (galego ou castelhano); no caso de documentos expedidos noutras comunidades autónomas, para que tenham validade deverão estar redigidos em castelhano ou traduzidos por intitulado/a ou pelo organismo correspondente. Tratando-se de documentos expedidos num país estrangeiro, deverão estar devidamente traduzidos, validar e apostilados pelo escritório diplomático espanhola. Este parágrafo não faz referência às publicações.

A apresentação das solicitudes fará nos escritórios de registro da Xunta de Galicia, escritórios de Correios e demais lugares previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, do 1 de octubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

O mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza as presentes bases estarão disponíveis na página web da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (http://www.acis.sergas.és) e no seu tabuleiro de anúncios. O prazo de apresentação de solicitudes será de quinze (15) dias hábeis desde o dia seguinte ao da sua publicação oficial.

Na mesma data da publicação das presentes bases, apresentará no escritório do Serviço Público de Emprego para a sua disposição segundo o disposto no artigo 7.5 b) do V convénio colectivo para o pessoal laboral da Xunta de Galicia.

Para qualquer esclarecimento ou informação adicional os interessados poder-se-ão pôr em contacto telefónico com o Serviço de Gestão da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde no número de telefone 981 55 51 03.

Quarta. Barema de méritos. Acreditação de méritos e desempates

Barema

Para estabelecer a ordem de prelación na pontuação dos aspirantes que corresponda áacreditación de méritos estabelecida nas presentes bases, aplicar-se-á a seguinte barema:

4.1. Serviços prestados: até um máximo de 5 pontos.

4.1.1. Por cada mês de serviços prestados na Xunta de Galicia na mesma categoria a que se pretende aceder: 0,15 pontos/mês.

4.1.2. Por cada mês de serviços prestados noutras administrações públicas na mesma categoria e referidos aos últimos 5 anos: 0,10 pontos ao mês.

4.1.3. Por cada mês de serviços prestados nas empresas privadas na mesma categoria e referidos aos últimos 5 anos: 0,05 pontos ao mês.

A soma da pontuação dos números 1, 2 e 3 não poderá exceder dos 5 pontos.

Todos os méritos relativos à experiência profissional terão que ser justificados. Os prestados na Xunta de Galicia ou noutras administrações públicas deverão acreditar-se por quaisquer destes dois meios:

– Certificado expedido pelos órgãos competente em matéria de pessoal da correspondente Administração onde venham desempenhando os serviços, incluindo a categoria e o período (com data de início e remate do contrato) nos que esteve trabalhando o aspirante.

– Fotocópia cotexada dos documentos originais junto com relatório de vida laboral expedido pela Tesouraria Geral da Segurança social (que recolha o/os período/os de tempo alegado/os).

4.2. Formação académica complementar: máximo de 5 pontos.

Mestrado oficial em Medicina Preventiva e Saúde Pública ou mestrado oficial em Avaliação de Tecnologias Sanitárias: 2 pontos.

Tese de doutoramento: 3 pontos.

4.3. Conhecimento acreditado do idioma galego: 1 ponto.

Em grau superior ao Celga 4: 1 ponto.

4.4. Conhecimento acreditado do inglês: 3 pontos.

Em grau superior ao B2 ou equivalente de acordo com a tabela de equivalência de certificados e a sua correspondência com o Marco comum europeu de referência para as línguas MCER: 3 pontos.

4.5. Publicações: até um máximo de 1 ponto.

Artigos publicados em revistas científicas indexadas: 0,1 por artigo (até um máximo de 1 ponto).

Os méritos que há que ter em conta neste processo valorar-se-ão com referência ao dia imediatamente anterior, inclusive, ao da publicação desta convocação.

De produzir-se empate na pontuação, acudir-se-á para dirimilo à outorgada pelos méritos alegados segundo a ordem estabelecida neste anexo e, de persistir, a favor da primeira letra do primeiro apelido, segundo a ordem estabelecida anualmente na resolução da Conselharia de Fazenda pela que se publica o resultado do sorteio o que se refere o Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

No obstante o anterior, no suposto de infrarrepresentación do sexo feminino nos termos estabelecidos no artigo 49 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, que aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade, o primeiro critério de desempate será o de ter a condição de mulher.

Quinta. Tribunal de selecção

O tribunal cualificador deste processo será nomeado, pela Gerência da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, conforme o previsto no artigo 11 do V convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia.

Além disso, lembra-se que à comissão de selecção lhe resultam de aplicação as instruções relativas ao funcionamento e actuação dos tribunais de selecção de 11 de abril de 2007 e o Acordo adoptado no Conselho da Xunta da Galiza de 8 de abril de 2010.

Sexta. Admissão de os/as aspirantes e baremación de méritos

6.1. Expirado o prazo de apresentação de solicitudes, comprovado pelo tribunal que os aspirantes reúnem os requisitos exixir segundo o disposto nas bases da presente convocação, o tribunal ditará resolução declarando aprovada a relação provisória de admitidos e excluído, assim como as causas da sua exclusão.

A dita resolução fá-se-á pública na página web da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (www.acis.sergas.és) e no seu tabuleiro de anúncios.

Os aspirantes excluído disporão de um prazo de cinco dias hábeis, por razão da urgência na cobertura dos postos, a partir do dia seguinte ao da sua publicação, para poder emendar, se é o caso, as causas da sua exclusão.

Transcorrido este prazo, o tribunal de selecção publicará na página web da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (www.acis.sergas.és) e no tabuleiro de anúncios a relação definitiva de admitidos e excluído.

6.2. A estimação ou desestimação das ditas emendas perceber-se-á implícita na publicação da relação definitiva de admitidos e excluídos com as pontuações provisórias dos méritos alegados pelos aspirantes, relação que se fará pública na página web da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (www.acis.sergas.és) e no seu tabuleiro de anúncios.

Os/as aspirantes admitidos/as disporão de um prazo de cinco dias hábeis, por razão da urgência na cobertura do posto, a partir do dia seguinte ao da sua publicação, para fazer as reclamações que considerem oportunas sobre estas.

O facto de figurar na relação de admitidos/as não prexulga que se lhes reconheça aos interessados/as a posse dos requisitos exixir na presente convocação. Quando da documentação que se deve apresentar, no caso de superar o processo selectivo, se desprenda que não possuem alguns dos requisitos, os interessados decaerán em todos os direitos que possam derivar da sua participação neste procedimento.

6.3. Finalmente o tribunal ditará uma resolução, que se publicará na página web da Agência (www.acis.sergas.és) e no seu tabuleiro de anúncios, aprovando a relação definitiva de pontuações dos méritos dos aspirantes admitidos.

6.4. Rematado o processo selectivo, o tribunal proporá à Gerência da Agência como aspirante para contratar para a cobertura do posto objecto desta convocação a aquele que alcançasse o primeiro posto na ordem de prelación de resultados das pontuações definitivas.

6.5. O primeiro aspirante da lista definitiva publicado será os candidato seleccionado para a cobertura da contratação objecto desta convocação, que deverá apresentar no prazo de cinco dias hábeis, desde que se faça pública a dita lista, a seguinte documentação perante a Agência:

– Cartão sanitário e/ou número de afiliação à Segurança social.

– Certificado médico oficial ou relatório de saúde em que se acreditem os aspectos assinalados na base 2.1.4.

– Declaração, baixo a sua responsabilidade, de não ter sido separado/a do serviço de nenhuma Administração pública em virtude de expediente disciplinario nem encontrar-se inabilitar/a por sentença firme para o exercício de funções públicas para os efeitos de acreditar os aspectos assinalados na base 2.1.6.

6.6. Se o candidato seleccionado não apresenta a documentação no prazo estabelecido, ou apresenta a sua renúncia à sua contratação para o posto para qual foi seleccionado (caso em que se fará mediante solicitude expressa ao respeito, no mesmo prazo assinalado no ponto anterior), resultará, em qualquer caso, automaticamente seleccionado o seguinte aspirante segundo a ordem de prelación da lista, que deverá apresentar num novo prazo de cinco dias hábeis desde o remate do anterior, a documentação citada no ponto 6.5. Procederá desta forma até que um candidato presente a prazo e validamente a sua documentação.

Do mesmo modo, elaborar-se-á uma lista com os aspirantes admitidos, de acordo com as pontuações obtidas, para possíveis substituições em caso de renúncia do candidato seleccionado.

6.7. Depois de seleccionado o candidato e apresentada a sua documentação, segundo o estabelecido nos pontos anteriores, comprovado o cumprimento dos requisitos exixir, procederá à formalização da contratação objecto da convocação.

Sétima. Norma derradeiro

7.1. Todas as resoluções do processo de selecção se publicarão na página web da Agência Galega para la Gestão do Conhecimento em Saúde na epígrafe de novas e também no de transparência e governo aberto.

7.2. Esta convocação, as suas bases e quantos actos administrativos derivem dela ou da actuação do tribunal, com o carácter de definitivos ou que sendo de trâmite decidam sobre o fundo do assunto, poderão ser impugnados pelos interessados no prazo e na forma estabelecidos pela Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

ANEXO II

Solicitude de participação

DADOS PESSOAIS:

PRIMEIRO APELIDO:

SEGUNDO APELIDO:

NOME:

DNI/PASSAPORTE:

NACIONALIDADE:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

CORREIO ELECTRÓNICO:

DATA NASCIMENTO:

SOLICITO:

1º. Ser admitido/a na convocação para a contratação temporária de intitulado/a superior para a Unidade de Asesoramento Científico-Técnico, da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, mediante contrato laboral temporário de obra ou serviço determinado.

2º. Para tal efeito apresento a seguinte documentação: (relacionar a dita documentação).

Lugar, data e assinatura

Santiago de Compostela, ___ de _______de 2017

GERÊNCIA DA AGÊNCIA GALEGA PARA A GESTÃO DO CONHECIMENTO EM SAÚDE

AVENIDA FERNANDO DE CASAS NOVOA Nº 37, 1º A (Edifício CNL). SÃO LÁZARO

15707 SANTIAGO DE COMPOSTELA (A CORUNHA)