Eu, María dele Mar Pino Pérez, letrado substituta da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, faço saber que no XVB 853/2016 seguido neste julgado se ditou a seguinte resolução:
«Sentença 153/2017.
Vigo, 20 de julho de 2017.
Vistos por mim, Manuel Ángel Pereira Costas, magistrado do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, os presentes autos de julgamento verbal que com o número 853/2016 se seguem por instância de Preventiva, Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A., representada pela procuradora Ana María Pazo Irazu e dirigida pelo letrado Ignacio Velilla Fernández, contra de Carmen López Fernández, declarada em situação de rebeldia processual, os quais têm por objecto una acção de reclamação de quantidade.
Resolução:
Estimo totalmente a demanda formulada por Preventiva, Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A. contra de Carmen López Fernández, e faço, em consequência, as seguintes pronunciações:
1º. Condeno a Carmen López Fernández a abonar-lhe a Preventiva, Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A. a quantidade de 4.487,29 euros, a qual reportará una indemnização pela demora equivalente ao juro legal do dinheiro, contado desde a data da reclamação judicial.
2º. Condeno a Carmen López Fernández a pagar as custas processuais.
Notifique-se esta sentencia às partes, às que se lhes fará saber que não é firme e que contra é-la poderão interpor recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra no prazo de vinte dias.
Assim o acordo, mando e assino».
E como consequência do ignorado paradeiro de Carmen López Fernández, e para que sirva de notificação, expeço este edito.
Vigo, 27 de julho de 2017
O letrado da Administração de justiça