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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Segunda-feira, 18 de dezembro de 2017 Páx. 57369

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Verín

ANÚNCIO de aprovação inicial do Plano especial de infra-estruturas e dotações do novo cemitério da câmara municipal de Verín.

Por Acordo da Junta de Governo Local de 13 de novembro de 2017 aprovou-se inicialmente o Plano especial de infra-estruturas e dotações do novo cemitério, promovido pela Câmara municipal de Verín segundo o projecto redigido por Paula Fernández, Estudios Ambientales, e apresentado nesta câmara municipal com data de 15 de setembro de 2017.

De acordo com o disposto no artigo 75.1.a) da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e no artigo 186.1.a) do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, que aprova o Regulamento da citada lei, submete-se o expediente administrativo ao trâmite de informação pública durante o prazo de dois meses mediante anúncio que se publicará no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais de maior difusão da província, assim como na página web da Câmara municipal de Verín.

Durante o dito prazo, que começará a contar desde a data de publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza, o expediente administrativo ficará à disposição de qualquer que queira examinar no Serviço de Urbanismo da Câmara municipal de Verín, assim como na página web desta câmara municipal (www.verin.gal), para que se formulem as alegações que se considerem oportunas.

Notificar-se-á individualmente a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados pelo âmbito do Plano especial de infra-estruturas e dotações do novo cemitério, na câmara municipal de Verín.

De acordo com o disposto no artigo 47 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e no artigo 86 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, suspende-se o procedimento de outorgamento de licenças de parcelación de terrenos, edificação e demolição em todo o âmbito do Plano especial de infra-estruturas e dotações do novo cemitério, na câmara municipal de Verín.

Esta suspensão terá uma duração máxima de dois anos contados desde esta aprovação inicial e, em qualquer caso, extinguirá com a aprovação definitiva do plano especial.

Dar-se-á cumprimento ao resto de trâmites legalmente exixir para atingir a aprovação definitiva do plano especial.

Verín, 14 de novembro de 2017

Diego Lourenzo Moura
Presidente da Câmara em funções