O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 26 de setembro de 2017, incoar expediente de reposição da legalidade urbanística em relação com as obras consistentes na construção de uma edificação para uso residencial no lugar da Igreja, no termo autárquico de Redondela, província de Pontevedra.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo a Eugenia Echegaray Pérez, em representação de Evaristo Carballido Martínez, mediante a presente cédula e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à interessada o supracitado acordo por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber à interessada que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
A interessada disporá de um prazo de 15 dias hábeis para alegar e apresentar os documentos e informações que considere pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios dos que pretenda valer-se.
Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 27 de novembro de 2017
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística