De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), ficando condicionar à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Tentou-se a notificação por correio certificado ao interessado citado no anexo sem que fosse possível, pelo que se lhe notifica por médio deste anuncio o acordo ditado no correspondente expediente.
Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
A interessada dispõe de um prazo de quinze (15) dias, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, para realizar as alegações e apresentar a documentação que considere oportuna ante o órgão competente, assim como para comprovar o conteúdo íntegro do expediente nas dependências da Chefatura Territorial da Corunha, rua Salvador de Madariaga, 9, 1º, da Corunha, das 9.00 as 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, advertindo que, de não fazê-lo, se terá por notificada com os efeitos que correspondam.
A Corunha, 30 de novembro de 2017
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria