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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Sexta-feira, 15 de dezembro de 2017 Páx. 56869

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 1 de dezembro de 2017, da Área Provincial de Turismo da Corunha, pela que se notifica a incoação de 13 de novembro de 2017, ditada no expediente sancionador da Corunha AC-226/17, por infracção leve em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona a incoação do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde efectuar a notificação.

Neste mesmo acto designou-se instrutor do expediente a Félix Collazos López; os interessados poderão promover a sua recusación em qualquer momento da tramitação do procedimento, de conformidade com o disposto no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE nº 236, de 2 de outubro).

A resolução do presente procedimento por infracção leve corresponde à chefa da Área Provincial da Corunha da Agência Turismo da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 26 dos estatutos da supracitada agência, a respeito do artigo 4 do Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a citada agência e se aprovam os seus estatutos (DOG 193, de 9 de outubro) e a respeito do artigo 119.1º.a) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

De conformidade com o disposto no artigo 124.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, a resolução do presente procedimento sancionador deverá notificar no prazo de um ano desde a data deste acordo.

Os interessados disporão de um prazo de quinze (15) dias, conforme o estabelecido no artigo 82.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para achegarem ante o instrutor do expediente, para a sua incorporação a este, quantas alegações, documentos ou informações julguem convenientes e, de ser o caso, proporem experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se, com a advertência de que, de não formularem alegações no prazo assinalado, este acordo se considerará como proposta de resolução, de conformidade com o previsto no artigo 64.1 da dita lei.

De conformidade com o estabelecido no artigo 85.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a pessoa imputada é informada de que a sanção assinalada no acordo de incoação poderá ser objecto das seguintes reduções: o 20 % (em caso que reconheça a sua responsabilidade ou pague voluntariamente em qualquer momento anterior à resolução) ou o 40 % (em caso que reconheça a sua responsabilidade e, ademais, pague voluntariamente em qualquer momento anterior à resolução).

A Corunha, 1 de dezembro de 2017

Mª Carmen Ramallal Molina
Chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha

ANEXO

Expediente: AC-226/17.

Denunciado: Francisco Cid Teixeira.

DNI: 53174715A.

Estabelecimento: Os Arquiños.

Endereço: rua As Pontes, 9.

Localidade: Narón.

Preceito infringido: artigo 109.2, alíneas a) e b), da Lei 7/2011.

Incoação: 13 de novembro de 2017.

Sanção:

– Coima de trezentos setenta e cinco euros (375 €).

– Montante da coima com a aplicação do 20 % de desconto: trezentos euros (300 €).

– Montante da coima com a aplicação do 40 % de desconto: duzentos vinte e cinco euros (225 €).