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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Quinta-feira, 14 de dezembro de 2017 Páx. 56542

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

DECRETO 126/2017, de 17 de novembro, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção Actuações de melhora na estrada PÓ-235, 1ª fase, de chave PÓ/15/058.10.1, na câmara municipal da Lama.

Primeiro. Com data de 10 de novembro de 2017 aprovou-se definitivamente o projecto de construção Actuações de melhora na estrada PÓ-235, 1ª fase, de chave PÓ/15/058.10.1, conforme o disposto na Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza.

Este projecto tem por objecto levar a cabo as actuações de alarga e melhora da estrada PÓ-235, entre os núcleos de Antas e Seixido, na câmara municipal da Lama. Tudo isto persegue melhorar a segurança viária e a qualidade de vida dos cidadãos.

As obras previstas compreendem também as seguintes actuações:

– Ampliação transversal dos pontóns situados nos pp.qq. 15+630 e 17+300, ademais do acondicionamento e melhora das curvas de acesso aos ditos pontóns.

– Acondicionamento da via existente desde a saída do pontón no p.q. 17+300 até o final do troço no núcleo de Seixido no p.q. 17+898.

– Ampliação da plataforma, estendendo no firme uma nova camada de rodadura e alargando-o lateralmente.

– Para a drenagem da plataforma procederá ao revestimento das valetas e variará naqueles troços onde se melhora o traçado.

– Reposição da rede de saneamento no núcleo de Seixido.

– Disposição da sinalização horizontal, vertical e de balizamento e defesas, completando em vários troços a melhora da visibilidade com uma berma de despexe.

Segundo. Os terrenos para executar a obra foram postos à disposição pela Câmara municipal da Lama, que obteve estes terrenos por cessão voluntária.

No entanto, existem quatro parcelas que, por não terem titular conhecido, não puderam ser postas à disposição, o que motiva a expropiação.

A competência para a execução da expropiação forzosa no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do número dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia dezassete de novembro de dois mil dezassete,

DISPONHO:

Artigo único. Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção Actuações de melhora na estrada PÓ-235, 1ª fase, de chave PÓ/15/058.10.1.

Santiago de Compostela, dezassete de novembro de dois mil dezassete

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel María Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação