Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Quarta-feira, 13 de dezembro de 2017 Páx. 56291

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (781/2017).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Juzgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Irene María López Gago contra María Joaquina Cores Muñiz, em reclamação por despedimiento, registrado com o número de despedimiento 781/2017 se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 de la LXS, citar a María Joaquina Cores Muñiz, em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 9.1.2018, às 10.10 horas, na planta baixa, sala 1, edifício de rua de Berlim, para a celebração dos actos de conciliação e, se é o caso, julgamento. Pode comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e de que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resolução que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a María Joaquina Cores Muñiz, expede-se o presente edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Santiago de Compostela, 28 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça