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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Quarta-feira, 13 de dezembro de 2017 Páx. 56283

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (SSS 30/2017).

SSS Segurança social 30/2017

Procedimento origem: /sobre Segurança social

Candidato: Mútua Galega de Acidentes de Trabalho

Advogada: Alicia Llan Lodos

Demandado: Naval Indústrias Fontoria, S.L., Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social

Advogado/a: letrado/a da Segurança social, letrado/a da Tesouraria da Segurança social

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de Segurança social 30/2017, deste julgado do social, seguido a instância da Mútua Galega de Acidentes de Trabalho contra Naval Indústrias Fontoria, S.L., Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social sobre segurança social, foi ditada sentença cuja parte dispositiva diz:

«Que, estimando parcialmente a demanda que em matéria de quantidade foi interposta pela Mútua Galega de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, e a entidade Naval Indústrias Fontoria, S.L., devo condenar e condeno a empresa Naval Indústrias Fontoria, S.L., a que reintegrar à Mútua a quantidade de 2.101,88 € em conceito de assistência sanitária derivada das assistências abonadas por esta aos trabalhadores da sua entidade, consequência dos acidentes de trabalho sofridos, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária do Instituto Nacional da Segurança social e Tesouraria Geral da Segurança social, como legal sucessor do Fundo de Garantia de Acidentes de Trabalho, em caso de insolvencia da empresa.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso nenhum.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença, a magistrada juíza Pilar Carreira Vidal, magistrada juíza do Julgado do Social número 5 da Corunha».

E para que sirva de notificação em legal forma a Naval Indústrias Fontoria, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 21 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça